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TJPE · 4ª Vara Cível da Comarca do Cabo de Santo Agostinho · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 4ª Vara Cível da Comarca do Cabo de Santo Agostinho Processo nº 0000662-76.2026.8.17.2370 AUTOR(A): EDEILDA DE LIMA RÉU: IGREJA PENTECOSTAL DEUS E AMOR INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca do Cabo de Santo Agostinho, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Decisão de ID 228591696, conforme transcrito abaixo: {...} "[intimem-se as partes para declinarem se pretendem produzir outras provas, indicando-as e especificando sua finalidade, vedado o protesto genérico, sob pena de indeferimento, ADVERTINDO-AS de que sua omissão importará em julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC).)" CABO DE SANTO AGOSTINHO, 8 de setembro de 2026. ISABEL CRISTINA MORAIS DIAS MARTINS DE ALMEIDA Diretoria Reg. da Zona da Mata
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