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TRF6 · Vara Cível e JEF Adjunto de Passos · Sentença
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 0000662-57.2005.4.01.3804/MGAUTOR: JAIR DA SILVA BONFIM ADVOGADO(A): SERGIO BOTREL VILELA (OAB MG080601) ADVOGADO(A): DYEISON GABRIEL DE CARVALHO (OAB MG170115) SENTENÇA ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 487, I, do CPC, julgo: a) procedente em parte o pedido declaratório e reconheço a especialidade dos períodos de 05/05/1973 a 01/09/1973, 27/09/1973 a 11/03/1974, 25/04/1974 a 21/05/1975, 02/05/1977 a 03/04/1978, 12/04/1978 a 14/01/1991, 06/01/1994 a 09/01/1995 e 02/08/1995 a 05/03/1997 (fator de conversão 1,4), devendo o INSS proceder a devida averbação nos cadastros da parte autora; b) procedente o pedido formulado na petição inicial e condeno o INSS a conceder à parte autora o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a partir do requerimento administrativo (16/06/1999, NB 112.954.004-6), com RMI a ser calculada administrativamente.
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