Publicações do processo

0000662-52.2021.5.05.0134

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT5 · 4ª Vara do Trabalho de Camaçari · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMAÇARI ATSum 0000662-52.2021.5.05.0134 RECLAMANTE: CICERA ARIANA DA SILVA GOMES RECLAMADO: J.G CARDOSO FILHO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41769fa proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc., 1.Libere-se em favor do exequente o valor líquido da execução, observando-se que somente poderão ser liberados os valores penhorados até 03/09/2026 porquanto sobre a liberação de tais quantias silenciou o executado (vide certidão de Id.94d0b27). 2.Dê-se vista deste despacho ao devedor executado nos termos do art. 116, §1º do Provimento nº 4/GCGJT, de 26 de Setembro de 2023. Prazo 48 horas. 3.Após, notifique-se o exequente para ter ciência das diligências realizadas pelo Juízo e pela Central de Execução e indicar, de forma objetiva, os meios necessários ao prosseguimento da execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento provisório da ação, onde deverá aguardar iniciativa do exequente, ressaltando-se que o art. 11 -A da CLT é a base legal para extinguir a execução diante da inércia do exequente que deixa de movimentar o processo por período superior a dois anos, podendo a prescrição intercorrente ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição. 3.1.Decorrido o prazo sem manifestação, encaminhem-se os autos ao ao sobrestamento, onde deverá aguardar iniciativa do exequente. 3.2.Desarquive-se os autos, intimando-se para manifestar-se no prazo de 15 dias sobre o tema, nos termos do art.921, §5º do CPC c/c art. 128 do PROVIMENTO Nº 4/GCGJT, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023, sob pena de extinção da execução por prescrição intercorrente, com fulcro no art. 11-A da CLT. Intimem-se. CAMACARI/BA, 04 de setembro de 2026. ANA LUISA AGUIAR DE SOUSA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - J.G CARDOSO FILHO

  2. Intimação

    TRT5 · 4ª Vara do Trabalho de Camaçari · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMAÇARI ATSum 0000662-52.2021.5.05.0134 RECLAMANTE: CICERA ARIANA DA SILVA GOMES RECLAMADO: J.G CARDOSO FILHO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41769fa proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc., 1.Libere-se em favor do exequente o valor líquido da execução, observando-se que somente poderão ser liberados os valores penhorados até 03/09/2026 porquanto sobre a liberação de tais quantias silenciou o executado (vide certidão de Id.94d0b27). 2.Dê-se vista deste despacho ao devedor executado nos termos do art. 116, §1º do Provimento nº 4/GCGJT, de 26 de Setembro de 2023. Prazo 48 horas. 3.Após, notifique-se o exequente para ter ciência das diligências realizadas pelo Juízo e pela Central de Execução e indicar, de forma objetiva, os meios necessários ao prosseguimento da execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento provisório da ação, onde deverá aguardar iniciativa do exequente, ressaltando-se que o art. 11 -A da CLT é a base legal para extinguir a execução diante da inércia do exequente que deixa de movimentar o processo por período superior a dois anos, podendo a prescrição intercorrente ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição. 3.1.Decorrido o prazo sem manifestação, encaminhem-se os autos ao ao sobrestamento, onde deverá aguardar iniciativa do exequente. 3.2.Desarquive-se os autos, intimando-se para manifestar-se no prazo de 15 dias sobre o tema, nos termos do art.921, §5º do CPC c/c art. 128 do PROVIMENTO Nº 4/GCGJT, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023, sob pena de extinção da execução por prescrição intercorrente, com fulcro no art. 11-A da CLT. Intimem-se. CAMACARI/BA, 04 de setembro de 2026. ANA LUISA AGUIAR DE SOUSA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CICERA ARIANA DA SILVA GOMES

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.