2026-09-16 · TJMT
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA DO MEIO AMBIENTE DECISÃO Processo: 0000662-41.2014.8.11.0082. EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE CUIABÁ EXECUTADO: OESTE FORMAS PARA CONCRETO LTDA - ME, ROBERTO AMADO FELICIO Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo MUNICÍPIO DE CUIABÁ em face de OESTE FORMAS PARA CONCRETO LTDA - ME e ROBERTO AMADO FELICIO, qualificados nos autos, objetivando a cobrança de crédito decorrente de sanção administrativa ambiental inscrita em dívida ativa. A Fazenda Pública exequente acostou aos autos manifestação requerendo a constrição de ativos financeiros via sistema SISBAJUD, com a adoção da ferramenta de reiteração automática de ordens de bloqueio por 30 (trinta) dias, colacionando a Certidão de Dívida Ativa atualizada no montante de R$ 18.712,83 (dezoito mil, setecentos e doze reais e oitenta e três centavos). Vieram os autos conclusos. É O RELATÓRIO. DECIDO. Impende consignar que o regular andamento do feito executivo impõe a prévia oportunidade de manifestação dos executados acerca da evolução do débito exequendo e dos pleitos de constrição patrimonial formulados pelo credor. Com efeito, aportando aos autos cálculo atualizado do crédito consubstanciado na novel Certidão de Dívida Ativa, afigura-se imperiosa a intimação da parte adversa para que tome ciência inequívoca dos termos da manifestação e dos documentos que a instruem. Destarte, a análise do pedido de constrição de ativos financeiros via sistema SISBAJUD fica postergada para momento posterior à regular perfectibilização do ato de comunicação processual e ao decurso do respectivo prazo. Diante do exposto: a) DETERMINO a intimação da parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca da petição retro e da Certidão de Dívida Ativa atualizada acostada aos autos; b) Transcorrido o lapso temporal assinalado, com ou sem manifestação, devidamente certificado pela Secretaria, venham os autos conclusos para apreciação do pleito de penhora de ativos financeiros via SISBAJUD; c) INTIMEM-SE. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Cuiabá, data registrada no sistema. Emerson Luis Pereira Cajango Juiz de Direito