Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE ROLÂNDIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE ROLÂNDIA TutCautAnt 0000662-12.2026.5.09.0669 REQUERENTE: DANILO DOS SANTOS CARDOSO E OUTROS (3) REQUERIDO: N C SUGUIYAMA ACUMULADORES ELETRICOS E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99de260 proferido nos autos. Vistos, etc. 1.O pedido de tutela de urgência, efetivado pela ré, na petição ID 716890d, foi recepcionado internamente na Secretaria como simples manifestação, por medida de política judiciária (no sentido da tramitação das ações individuais, citando-se como exemplo os atos praticados no processo 0000819-82.2026.5.09.0669, mormente a decisão de embargos declaratórios ali proferida) e decorreu do fato da necessidade da unificação dos atos acautelatórios nesta ação cautelar, evitando-se a prática de atos assemelhados nas ações individuais vinculadas a esta ação coletiva, justamente para preservar a empresa e seu quadro gerencial, uma vez que mantém na ativa vários postos de trabalho na cidade, esperando o Juízo que consiga se reorganizar financeiramente e equilibrar seu passivo perante esta Unidade. Eis o sentido da decisão liminar proferida no Id c6ebc41, sem caráter constritivo. A Justiça do Trabalho prima de forma especial pela conciliação e espera que, neste caso as partes mantenham o diálogo necessário para a celebração do acordo, até por ocasião da próxima audiência, objetivando o encerramento da lide, inclusive das ações individuais já propostas. 2.Dê-se ciência às partes, com procurador habilitado. 3.Após, aguarde-se a audiência. ROLANDIA/PR, 01 de setembro de 2026. PATRICIA BENETTI CRAVO Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- DANILO DOS SANTOS CARDOSO
- NATALINO MARTES DE SOUZA
- FRANCISCO ACI DOS SANTOS
- LUCAS ANDRE DA SILVA
TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE ROLÂNDIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE ROLÂNDIA TutCautAnt 0000662-12.2026.5.09.0669 REQUERENTE: DANILO DOS SANTOS CARDOSO E OUTROS (3) REQUERIDO: N C SUGUIYAMA ACUMULADORES ELETRICOS E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99de260 proferido nos autos. Vistos, etc. 1.O pedido de tutela de urgência, efetivado pela ré, na petição ID 716890d, foi recepcionado internamente na Secretaria como simples manifestação, por medida de política judiciária (no sentido da tramitação das ações individuais, citando-se como exemplo os atos praticados no processo 0000819-82.2026.5.09.0669, mormente a decisão de embargos declaratórios ali proferida) e decorreu do fato da necessidade da unificação dos atos acautelatórios nesta ação cautelar, evitando-se a prática de atos assemelhados nas ações individuais vinculadas a esta ação coletiva, justamente para preservar a empresa e seu quadro gerencial, uma vez que mantém na ativa vários postos de trabalho na cidade, esperando o Juízo que consiga se reorganizar financeiramente e equilibrar seu passivo perante esta Unidade. Eis o sentido da decisão liminar proferida no Id c6ebc41, sem caráter constritivo. A Justiça do Trabalho prima de forma especial pela conciliação e espera que, neste caso as partes mantenham o diálogo necessário para a celebração do acordo, até por ocasião da próxima audiência, objetivando o encerramento da lide, inclusive das ações individuais já propostas. 2.Dê-se ciência às partes, com procurador habilitado. 3.Após, aguarde-se a audiência. ROLANDIA/PR, 01 de setembro de 2026. PATRICIA BENETTI CRAVO Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- N C SUGUIYAMA ACUMULADORES ELETRICOS
- CLAUDINARA TONELLO DA SILVA
- MARCOS AURELIO DE ARAUJO
- NSA ACUMULADORES ELETRICOS LTDA
- WEBER YOSHIO SUGUIYAMA
- LAIS ZIMBICKI DE OLIVEIRA NORONHA