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0000662-09.2025.5.13.0031

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT13
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT13 · 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação

    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0000662-09.2025.5.13.0031 AUTOR: MATHEUS HENRIQUE CAMPOS DA SILVA RÉU: SULAMITA MARTINS FEITOSA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 64f491c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, ACOLHO EM PARTE os embargos de declaração opostos por MATHEUS HENRIQUE CAMPOS DA SILVA, nos autos da reclamação trabalhista em que litiga contra SULAMITA MARTINS FEITOSA - EPP, apenas para, sanando a omissão verificada na decisão de ID. de5b802, integrar a fundamentação quanto à análise do depoimento da testemunha Guilherme Santana de Sousa e para retificar o erro material na descrição do depoimento da testemunha Tainá Marques Lopes, sem efeito modificativo; tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo como se aqui transcrita estivesse. Intimem-se as partes. HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MATHEUS HENRIQUE CAMPOS DA SILVA

  2. Intimação

    TRT13 · 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação

    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0000662-09.2025.5.13.0031 AUTOR: MATHEUS HENRIQUE CAMPOS DA SILVA RÉU: SULAMITA MARTINS FEITOSA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 64f491c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, ACOLHO EM PARTE os embargos de declaração opostos por MATHEUS HENRIQUE CAMPOS DA SILVA, nos autos da reclamação trabalhista em que litiga contra SULAMITA MARTINS FEITOSA - EPP, apenas para, sanando a omissão verificada na decisão de ID. de5b802, integrar a fundamentação quanto à análise do depoimento da testemunha Guilherme Santana de Sousa e para retificar o erro material na descrição do depoimento da testemunha Tainá Marques Lopes, sem efeito modificativo; tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo como se aqui transcrita estivesse. Intimem-se as partes. HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SULAMITA MARTINS FEITOSA - EPP

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