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TRT17 · 1ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ATOrd 0000661-98.2025.5.17.0132 RECLAMANTE: CLAUDIA MARA DA SILVA ZANARDI RECLAMADO: MUNICIPIO DE APIACA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 531a6a4 proferida nos autos. Vistos, etc. Tratando-se de sentença líquida ao PERITO para atualização/verificação dos valores, inclusive, das parcelas previdenciárias-fiscais e demais encargos, se houver. Observando-se as alterações do julgado, conforme v. acórdão da instância superior. Após, expeça-se mandado de citação em face do executado, ente público, para apresentar embargos no prazo legal, nos termos do art. 535 do CPC. Caso opostos os embargos, intime-se a parte autora para contestação no prazo de 05 (cinco) dias. Não havendo oposição de embargos, ou transitado em julgado a decisão dos embargos opostos, expeça-se Precatório / RPV. citv01- CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, 08 de setembro de 2026. GIOVANNI ANTONIO DINIZ GUERRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDIA MARA DA SILVA ZANARDI
TRT17 · 1ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ATOrd 0000661-98.2025.5.17.0132 RECLAMANTE: CLAUDIA MARA DA SILVA ZANARDI RECLAMADO: MUNICIPIO DE APIACA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 531a6a4 proferida nos autos. Vistos, etc. Tratando-se de sentença líquida ao PERITO para atualização/verificação dos valores, inclusive, das parcelas previdenciárias-fiscais e demais encargos, se houver. Observando-se as alterações do julgado, conforme v. acórdão da instância superior. Após, expeça-se mandado de citação em face do executado, ente público, para apresentar embargos no prazo legal, nos termos do art. 535 do CPC. Caso opostos os embargos, intime-se a parte autora para contestação no prazo de 05 (cinco) dias. Não havendo oposição de embargos, ou transitado em julgado a decisão dos embargos opostos, expeça-se Precatório / RPV. citv01- CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, 08 de setembro de 2026. GIOVANNI ANTONIO DINIZ GUERRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MUNICIPIO DE APIACA
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