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TRT18 · 2ª VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA ACum 0000661-90.2026.5.18.0082 AUTOR: SINDICATO DO COM VAREJ DE FEIRANTES E VEND AMBUL EST GO RÉU: 58.660.757 JACY ARCANJO DE OLIVEIRA DESTINATÁRIO: SINDICATO DO COM VAREJ DE FEIRANTES E VEND AMBUL EST GO Expediente enviado por outro meio INTIMAÇÃO Fica a parte requerente intimada de que foi proferida sentença nos autos em epígrafe, cujo teor do dispositivo acha-se abaixo transcrito: Dispositivo: Diante do exposto, na ação movida por SINDICATO DO COM VAREJ DE FEIRANTES E VEND AMBUL EST GO em desfavor de 58.660.757 JACY ARCANJO DE OLIVEIRA, DECIDO: Extinguir o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI e § 3º do CPC, aplicado subsidiariamente. Custas pela parte reclamante no valor de R$ 64,84, calculadas sobre o valor da causa, R$ 3.242,00, das quais NÃO está isenta. Intimem-se as partes, sendo a ré via postal. Nada mais. APARECIDA DE GOIANIA/GO, 04 de setembro de 2026. CAMILA RODRIGUES MENDES DE BRITO Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DO COM VAREJ DE FEIRANTES E VEND AMBUL EST GO
TRT18 · 2ª VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA ACum 0000661-90.2026.5.18.0082 AUTOR: SINDICATO DO COM VAREJ DE FEIRANTES E VEND AMBUL EST GO RÉU: 58.660.757 JACY ARCANJO DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d2d4221 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, na ação movida por SINDICATO DO COM VAREJ DE FEIRANTES E VEND AMBUL EST GO em desfavor de 58.660.757 JACY ARCANJO DE OLIVEIRA, DECIDO: Extinguir o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI e § 3º do CPC, aplicado subsidiariamente. Custas pela parte reclamante no valor de R$ 64,84, calculadas sobre o valor da causa, R$ 3.242,00, das quais NÃO está isenta. Intimem-se as partes, sendo a ré via postal. Nada mais. CARLOS EDUARDO ANDRADE GRATAO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DO COM VAREJ DE FEIRANTES E VEND AMBUL EST GO
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