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0000661-84.2019.5.20.0016

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT20
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT20 · Vara do Trabalho de Nossa Senhora da Glória e Núcleo de Justiça 4.0 · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA E NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 ATSum 0000661-84.2019.5.20.0016 RECLAMANTE: ERIKA SA SILVA RECLAMADO: JUAREZ ISIDORO DE SOUZA FERREIRA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 46f4a60 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO - BAIXA DE RESTRIÇÕES PATRIMONIAIS Considerando-se os cálculos de id. a3e1352, extrai-se da planilha que são devidos os valores de R$ 4.644,68 e R$ 684,44 a título, respectivamente, de crédito líquido devido à autora e honorários sucumbenciais, valores que totalizam a quantia de R$ 5.329,12. Para completar o valor de R$ 6.102,27, há obrigações de pagar contribuição previdenciária(R4 536,64) e custas processuais(R$ 236,51). Ao contrário do que afirma a parte autora, o valor a que tinha direito a reclamante não era R$ 6.102,27, mas R$ 5.329,12 já devidamente adimplido. Subiste, porém, débito de R$ 773,15 relativo a tributos, como acima já dito. Cumpridas as obrigações pelo réu, resolvo extinguir a execução trabalhista e fiscal, determinando o recolhimento das contribuições previdenciárias no valor de R4 536,64) e o saldo remanescente a título de custas processuais. Baixem-se as restrições patrimoniais. Zeradas as contas e decorrido o prazo para recurso, arquivem-se os autos definitivamente. Intimem-se as partes. MARTA CRISTINA DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JUAREZ ISIDORO DE SOUZA FERREIRA

  2. Intimação

    TRT20 · Vara do Trabalho de Nossa Senhora da Glória e Núcleo de Justiça 4.0 · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA E NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 ATSum 0000661-84.2019.5.20.0016 RECLAMANTE: ERIKA SA SILVA RECLAMADO: JUAREZ ISIDORO DE SOUZA FERREIRA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 46f4a60 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO - BAIXA DE RESTRIÇÕES PATRIMONIAIS Considerando-se os cálculos de id. a3e1352, extrai-se da planilha que são devidos os valores de R$ 4.644,68 e R$ 684,44 a título, respectivamente, de crédito líquido devido à autora e honorários sucumbenciais, valores que totalizam a quantia de R$ 5.329,12. Para completar o valor de R$ 6.102,27, há obrigações de pagar contribuição previdenciária(R4 536,64) e custas processuais(R$ 236,51). Ao contrário do que afirma a parte autora, o valor a que tinha direito a reclamante não era R$ 6.102,27, mas R$ 5.329,12 já devidamente adimplido. Subiste, porém, débito de R$ 773,15 relativo a tributos, como acima já dito. Cumpridas as obrigações pelo réu, resolvo extinguir a execução trabalhista e fiscal, determinando o recolhimento das contribuições previdenciárias no valor de R4 536,64) e o saldo remanescente a título de custas processuais. Baixem-se as restrições patrimoniais. Zeradas as contas e decorrido o prazo para recurso, arquivem-se os autos definitivamente. Intimem-se as partes. MARTA CRISTINA DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ERIKA SA SILVA

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