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TRT8 · 7ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ ATSum 0000661-73.2026.5.08.0210 RECLAMANTE: NELIANI PANTOJA MARQUES RECLAMADO: SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO Notificação DEJT Destinatário(s): NELIANI PANTOJA MARQUES No interesse do processo supra e por determinação do(a) Juiz(a) Titular, fica(m) a(s) parte(s) indicada(s) no campo destinatário(s), intimado(a) para, no prazo de 5 dias, indicar dados bancários. MACAPA/AP, 08 de setembro de 2026. JOSICLEIDE DA CONCEICAO MARQUES Servidor Intimado(s) / Citado(s) - NELIANI PANTOJA MARQUES
TRT8 · 7ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ ATSum 0000661-73.2026.5.08.0210 RECLAMANTE: NELIANI PANTOJA MARQUES RECLAMADO: SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2983ed4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe - JT Considerando que os valores devidos estão devidamente comprovados nos autos, DETERMINO: I. Extingue-se a presente ação de execução, eis que a obrigação foi satisfeita, nos termos do art. 924, II do CPC/2015; II. Pague-se o exequente e seu patrono até o limite de seus créditos. Recolha-se as contribuições previdenciárias. III. Registrem-se todos os pagamentos e recolhimentos para fins estatísticos no PJe; IV- Fica o exequente ciente do recolhimento do FGTS, devendo, caso queira, manifestar-se em 05 dias. V. Sem mais pendências, arquivem-se os autos, em caráter definitivo. GIOVANNA CORREA MORGADO DOURADO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NELIANI PANTOJA MARQUES
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