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TJPR · 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais · Ementa de Acórdão
Processo:0000661-69.2020.8.16.0094(Recurso Inominado) Relator(a):Aldemar Sternadt Órgão Julgador:4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Data do Julgamento:17/08/2026 Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE COBRANÇA. MUNICÍPIO DE IPORÃ. AGENTE COMUNITÁRIA DE SAÚDE. PEDIDO DE IMPLANTAÇÃO DO PISO SALARIAL PREVISTO NA LEGISLAÇÃO FEDERAL Nº 11.350/2006 ALTERADA PELA LEI Nº 12.994 DE 17/06/2014. CONSTITUCIONALIDADE DA APLICAÇÃO AOS SERVIDORES ESTATUTÁRIOS DOS ENTES SUBNACIONAIS. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL (TEMA 1132 DO STF). ART. 198 § 5º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, EMENDAS CONSTITUCIONAIS 63/2010 E 120/2022. COMPETÊNCIA DA UNIÃO PARA ARCAR COM A DIFERENÇA ENTRE LEGISLAÇÃO MUNICIPAL E PISO NACIONAL. PISO SALARIAL QUE CORRESPONDE AO VALOR MÍNIMO DE VENCIMENTO INICIAL. PRECEDENTES DESTA TURMA RECURSAL. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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