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TJPR · Vara Criminal de Tibagi
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TIBAGI VARA CRIMINAL DE TIBAGI - PROJUDI Rua Frei Gaudencio, 469 - Centro - Tibagi/PR - CEP: 84.300-000 - Fone: (42) 3309-3570 - E-mail: tib-ju-ecr@tjpr.jus.br EDITAL DE INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO(A)(S): DENISE RATIKOSKI DA SILVA PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS O(A) Juiz(íza) de Direito João Batista Spanier Neto, da Vara Criminal de Tibagi, FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo, tramitam os autos de Ação Penal - Procedimento Sumário, assunto Difamação, sob nº 0000661-67.2022.8.16.0169, em que é(são) autor(es) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, réu(s) DENISE RATIKOSKI DA SILVA, e vítima MARCOS ROBERTO VIANA, e que não foi possível localizar , portador(a) do RG 132973652 SSP/PR e CPFpessoalmente a(s) DENISE RATIKOSKI DA SILVAparte(s) Promovido 097.542.659-17, nascido(a) em 10/09/1991, natural de FIGUEIRA/PR, filho(a) de MADALENA RATIKOSKI DA SILVA e , motivo pelo qual se procede, por meio deste, à sua para ROBERTO DA SILVAINTIMAÇÃOPAGAR as custas processuais , no , a contar da . Para tanto, deverá a que foi condenado(a)prazo de 10 (dez) diasdata de emissão da guia pela Secretaria , em cumprimento ao disposto nos arts. 875 e seguintesSOLICITAR à Secretaria do Juízo a emissão das respectivas guias do Código de Normas do Foro Judicial do TJPR (Provimento nº 316/2022). As guias devem ser requeridas e retiradas pelo(a) intimado(a) junto à Secretaria do Juízo no prazo informado acima, inclusive por meio de apresentação de endereço eletrônico (e-mail) ou número de aplicativo de recebimento de mensagens instantâneas () para encaminhamento de boletosWhatsApp /guias de pagamento. Fica cientificado(a) de que poderá requerer o , que dependerá de autorização dopagamento parcelado (a) Juiz(íza), ficando o processo suspenso até a efetiva quitação, salvo se outras diligências restarem pendentes. Ocorrendo a inadimplência de 2 (duas) parcelas de custas, haverá o vencimento antecipado das parcelas vincendas e o envio para protesto. Adverte-se de que: a não solicitação das guias para pagamento ensejará sua emissão pela própria secretaria paraa) decurso do prazo e consequente seguimento do feito com as implicações do inadimplemento; o inadimplemento das custasb) ocasionará a emissão de Certidão de Crédito Judicial (CCJ), o protesto do valor devido e o lançamento em dívida ativa, sem prejuízo da inclusão do nome do(a) devedor(a) nos órgãos de proteção ao crédito; após o envio da certidão para o protesto,c) o pagamento dos débitos será efetuado pelo(a) devedor(a) somente no tabelionato competente, sendo vedado à secretaria a reemissão de guia atualizada para pagamento; realizado o protesto da certidão, o pagamento das custas deverá ser feitod) por meio de guia pós-protesto, emitida pelo devedor no portal do TJPR. Após o pagamento desta, o(a) devedor(a) deverá comparecer ao tabelionato para efetivar a baixa do protesto, com pagamento do numerário referente a essa baixa. O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro. Eu, Ariane Correa de Lara, Técnico Judiciário, conferi e digitei. Tibagi, 02 de setembro de 2026. João Batista Spanier Neto Juiz de Direito : O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistema Projudi, acessível no endereço eletrônico OBSERVAÇÃOhttps://portal.tjpr.jus.br . /projudi
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