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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 3ª Vara Estadual Empresarial · Conclusão
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ Processo: 0000661-60.2020.8.16.0194 Classe Processual: Dissolução e Liquidação de Sociedade Assunto Principal: Dissolução Valor da Causa: R$21.897,55 Autor(s): FRANZ DOUGLAS CAPELETO Réu(s): JESSICA SANTOS CAPELETO-ME DESPACHO 1. Diante do pedido de desistência da ação formulado pela parte autora (mov. 223.1) e considerando que a parte requerida já apresentou contestação nos autos (mov. 203.1), intime-se o réu para que se manifeste sobre o referido pleito no prazo legal de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 485, § 4º, do Código de Processo Civil. 2. Cientifique-se a parte requerida de que o silêncio injustificado importará em anuência tácita ao pedido de desistência. 3. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 24 de agosto de 2026. ANTÔNIO JOSÉ CARVALHO DA SILVA FILHO Juiz de Direito