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Tribunal
TRT6
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Período
set/2026
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Intimação
TRT6 · 20ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000661-43.2011.5.06.0020 RECLAMANTE: LINDEMBERGUE FERREIRA DE ALBUQUERQUE RECLAMADO: QUALIX SERVICOS AMBIENTAIS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc27c8a proferido nos autos. DESPACHO 1. COM A PUBLICAÇÃO DESTE DESPACHO NO DJEN, por meio dos advogados, fica a parte exequente notificada para requerer o que entender de direito, de acordo com o disposto no art. 878 da CLT (Lei nº 13.467, de 13/07/2017), e indicar meios objetivos e concretos de prosseguimento da execução no prazo de 10 (dez) dias; ficando advertida, desde já, que, decorrido o prazo sem qualquer requerimento, haverá suspensão da execução por 30 (trinta) dias, e, após o prazo, sem manifestação, início da fluência do prazo prescricional previsto no art. 11-A, § 1º da CLT (Lei 13.467/2017). "Art. 11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) § 1o A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) § 2o A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência)." 2. Ressalto que a reiteração de atos executórios já deferidos e realizados ao longo da execução serão inferidos, tendo em vista que se revelaram inexitosos e não serão considerados atos objetivos, concretos e viáveis para o prosseguimento do feito. 3. Decorrido o prazo do item anterior, sem manifestação da parte, fiquem os autos sobrestados pelo prazo prescricional de 2 anos. O presente despacho segue assinado digitalmente pelo(a) Juiz(íza) do Trabalho abaixo identificado(a). RECIFE/PE, 08 de setembro de 2026. CRISTINA FIGUEIRA CALLOU DA CRUZ GONCALVES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LINDEMBERGUE FERREIRA DE ALBUQUERQUE