Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT6 · Vara Única do Trabalho de Araripina · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE ARARIPINA ATSum 0000661-39.2026.5.06.0401 RECLAMANTE: PATRICIA DA SILVA DIAS SOUZA RECLAMADO: SHALON SERVICOS DE CONSERVACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eac8a9b proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Cuida-se de petição atravessada pela parte reclamada, requerendo que a audiência designada nos presentes autos seja feita de forma mista, com participação da reclamada e sua advogada na forma telepresencial, pelos motivos ali expostos. Registro que a prática adotada na Vara do Trabalho de Araripina, em situações de normalidade como a atual, é a realização de audiências exclusivamente na modalidade presencial, por critério de conveniência (art. 765, da CLT). Aliás, as audiências são os únicos atos processuais que exigem a presença física das partes em Juízo, na medida em que, com a implantação do PJE, o processo já tramita por meio eletrônico/virtual. Assento, por oportuno, que o TRT6, através do Ato Conjunto TRT6 GP - GVP - CRT n. 05/2022, pôs fim ao trabalho remoto, estabelecendo que o atendimento voltaria a ser presencial ou via Balcão Virtual (artigo 5.º). Já o art. 7º, estabelece que as audiências das Varas do Trabalho voltam a acontecer de forma presencial, devendo as partes comparecerem fisicamente à unidade judiciária para a prática do ato processual (conforme inciso III, do artigo 1º, da Recomendação n. 101, de 12 de julho de 2021, do Conselho Nacional de Justiça) . O citado normativo estabelece, de forma clara, que, para os processos em curso na Justiça do Trabalho, devem ser observadas as regras procedimentais da CLT, como se infere pelo disposto abaixo: “Art. 8º. Determinar a observância à regra do artigo 847, da Consolidação das Leis do Trabalho, inclusive diante do que foi fixado na Resolução n. 203, de 15 de março de 2016, do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, que aprovou a Instrução Normativa n. 39/2016, parágrafo único. Estabelecer que o procedimento previsto no artigo 10, e seus parágrafos, do Ato Conjunto TRT6 GP – GVP – CRT n. 05/2022, permanece íntegro, em relação aos despachos exarados até o dia 09 de dezembro de 2022, de modo que todos os que assinados após referida data devem ser necessariamente refeitos, com inclusão do(s) processo(s) em pauta de audiências, inclusive para apresentação de defesa (artigo 847, da CLT). (negritei)” Por fim, convém anotar que, por medida de economia e celeridade processuais, objetivando evitar o desperdício de tempo e a redução das despesas com o deslocamento das partes para comparecerem em Juízo, foi designada audiência una para instruir e julgar o feito. Mantenho, portanto, a audiência una a ser realizada no formato exclusivamente presencial. Dê-se ciência ao peticionante. Aguarde-se a audiência. SIRVA O PRESENTE DESPACHO COMO NOTIFICAÇÃO AUTOMÁTICA AO PETICIONANTE. ARARIPINA/PE, 04 de setembro de 2026. CARLA JANAINA MOURA LACERDA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SHALON SERVICOS DE CONSERVACAO LTDA
TRT6 · Vara Única do Trabalho de Araripina · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE ARARIPINA ATSum 0000661-39.2026.5.06.0401 RECLAMANTE: PATRICIA DA SILVA DIAS SOUZA RECLAMADO: SHALON SERVICOS DE CONSERVACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf13ff0 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Trata-se de petição atravessada pelo advogado da parte autora, no expediente retro, requerendo sua participação em audiência na forma telepresencial (videoconferência). Embora não seja prática habitual deste Juízo a adoção de audiências na modalidade virtual, excepcionalmente, acolho a pretensão postulada e DECIDO converter a audiência presencial em HÍBRIDA, para permitir a participação exclusivamente do advogado da parte autora na modalidade remota, permanecendo a modalidade presencial para os demais participantes. O advogado se comprometerá a providenciar conexão adequada de áudio e vídeo, assumindo o risco de eventuais problemas dessa natureza, e deverá acessar a sala virtual de espera com antecedência mínima de 05 (cinco) minutos em relação ao horário agendado. Com o intuito de otimizar a organização dos trabalhos e facilitar a identificação de cada participante, sugere-se que, ao ingressar na sala virtual, o(a) participante informe o horário da audiência à qual comparece, seguido de seu nome completo e sua respectiva condição no processo (advogado, preposto, reclamante, reclamado ou testemunha). A título de exemplo, as identificações podem ser: "Aud. 9:30 - nome do (a) reclamante"; "Aud. 9:30 - nome do advogado e OAB". O acesso à sala virtual poderá ser feito pelo seguinte link: https://trt6-jus-br.zoom.us/j/9972361861?omn=87455485547 Data da Audiência: 14/10/2026, às 09:45h. O ID da Reunião é: 997 236 1861. Proceda-se à alteração necessária no PJe. Intime-se a parte peticionante. Aguarde-se a audiência. SIRVA O PRESENTE DESPACHO COMO NOTIFICAÇÃO AUTOMÁTICA AO PETICIONANTE. ARARIPINA/PE, 31 de agosto de 2026. CARLA JANAINA MOURA LACERDA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PATRICIA DA SILVA DIAS SOUZA
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.