Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT18
Publicações identificadas
8 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT18 · 3ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0000661-36.2026.5.18.0003 AUTOR: ELENILSON VIDAL DA CONCEICAO RÉU: TECNOGUARDA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: VISE BRASIL LTDA Por ordem do(a) MM. Juiz(a), fica a parte intimada da Sentença de id 08b7614 e da planilha de cálculos (id f9d90d1), cujo teor do dispositivo da sentença segue abaixo transcrito: "(…) III. DISPOSITIVO. ISSO POSTO, rejeito a preliminar de mérito de ilegitimidade passiva; acolho a prejudicial de mérito de prescrição quinquenal; e, no mérito em sentido estrito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos da exordial para condenar as reclamadas TECNOGUARDA VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA, TECNOSEG TECNOLOGIA EM SERVIÇOS LTDA, TOTAL - VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA, TOTAL ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA – EPP, FIEL VIGILÂNCIA LTDA, ALTUM ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA – EPP e VISE BRASIL LTDA a pagarem ao reclamante ELENILSON VIDAL DA CONCEIÇÃO saldo de salário de 4 dias, férias integrais com 1/3, férias proporcionais com 1/3 (6/12) e 13º salário proporcional (2/12). Deverão ser deduzidos os valores pagos pela reclamada de acordo com os comprovantes de pagamento de ID 9b6e339 – fls. 798 (relativo ao contracheque de março de 2026) e ID 8ddf536 – fls. 814 (relativo ao TRCT). Honorários advocatícios de sucumbência, contribuição previdenciária e imposto de renda e juros e correção monetária nos termos dos itens 11 a 13 da fundamentação. Tudo nos termos da fundamentação, parte integrante deste dispositivo para todos os efeitos legais. Esta sentença é proferida de forma líquida, em atendimento à RECOMENDAÇÃO Nº 4/2018 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, cuja planilha de cálculos é parte integrante para todos os fins legais. Custas, pelas reclamadas, conforme apurado na planilha de cálculos, na forma da CLT, art. 789, I, calculadas sobre o valor da condenação expresso no resumo em anexo. Intimem-se as partes. Nada mais. GOIANIA/GO, 27 de agosto de 2026. RODRIGO DIAS DA FONSECA Juiz Titular de Vara do Trabalho". GOIANIA/GO, 31 de agosto de 2026. LETICIA BRESSAN VIEIRA
Intimado(s) / Citado(s)
- VISE BRASIL LTDA
TRT18 · 3ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0000661-36.2026.5.18.0003 AUTOR: ELENILSON VIDAL DA CONCEICAO RÉU: TECNOGUARDA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: TOTAL - VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA Por ordem do(a) MM. Juiz(a), fica a parte intimada da Sentença de id 08b7614 e da planilha de cálculos (id f9d90d1), cujo teor do dispositivo da sentença segue abaixo transcrito: "(…) III. DISPOSITIVO. ISSO POSTO, rejeito a preliminar de mérito de ilegitimidade passiva; acolho a prejudicial de mérito de prescrição quinquenal; e, no mérito em sentido estrito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos da exordial para condenar as reclamadas TECNOGUARDA VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA, TECNOSEG TECNOLOGIA EM SERVIÇOS LTDA, TOTAL - VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA, TOTAL ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA – EPP, FIEL VIGILÂNCIA LTDA, ALTUM ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA – EPP e VISE BRASIL LTDA a pagarem ao reclamante ELENILSON VIDAL DA CONCEIÇÃO saldo de salário de 4 dias, férias integrais com 1/3, férias proporcionais com 1/3 (6/12) e 13º salário proporcional (2/12). Deverão ser deduzidos os valores pagos pela reclamada de acordo com os comprovantes de pagamento de ID 9b6e339 – fls. 798 (relativo ao contracheque de março de 2026) e ID 8ddf536 – fls. 814 (relativo ao TRCT). Honorários advocatícios de sucumbência, contribuição previdenciária e imposto de renda e juros e correção monetária nos termos dos itens 11 a 13 da fundamentação. Tudo nos termos da fundamentação, parte integrante deste dispositivo para todos os efeitos legais. Esta sentença é proferida de forma líquida, em atendimento à RECOMENDAÇÃO Nº 4/2018 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, cuja planilha de cálculos é parte integrante para todos os fins legais. Custas, pelas reclamadas, conforme apurado na planilha de cálculos, na forma da CLT, art. 789, I, calculadas sobre o valor da condenação expresso no resumo em anexo. Intimem-se as partes. Nada mais. GOIANIA/GO, 27 de agosto de 2026. RODRIGO DIAS DA FONSECA Juiz Titular de Vara do Trabalho". GOIANIA/GO, 31 de agosto de 2026. LETICIA BRESSAN VIEIRA
Intimado(s) / Citado(s)
- TOTAL - VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA