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0000661-35.2026.5.23.0023

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT23
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT23 · 1ª VARA DO TRABALHO DE RONDONÓPOLIS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RONDONÓPOLIS ATSum 0000661-35.2026.5.23.0023 RECLAMANTE: SANDRA BONFIM SANTANA RECLAMADO: FEIRAO DA MODA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8181eca proferido nos autos. DESPACHO 1. Em razão do trânsito em julgado da sentença líquida proferida em audiência (Ata de Id. 09f349e), a Secretaria remeteu os autos ao fluxo da execução. 1.1 A ré foi condenada apenas ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor da advogada da autora, no valor de R$405,25 e ao recolhimento das custas processuais no valor de R$170,20. 2. Considerando o baixo valor devido a título de honorários advocatícios sucumbenciais, intime-se a advogada da autora para que diga, no prazo de 05 dias: a) se tem interesse no prosseguimento da execução ou se renuncia ao direito de receber os honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos do inciso IV do art. 924 do CPC, sob pena de seu silêncio ser interpretado como renúncia ao respectivo crédito e extinção da execução; b) Havendo interesse da advogada no prosseguimento da execução deverá, no mesmo prazo retro, mencionar se pretende que o Juízo realize a intimação da executada para pagar o débito e se pretende que, em caso de inadimplência, este Juízo efetue pesquisa patrimonial e constrição de bens nos sistemas disponíveis (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB, SERASA, CCS, SIARCO, BNDT). b.1) Ainda, deverá indicar conta bancária para que seja efetivada a transferência do valor relativo aos honorários advocatícios sucumbenciais. 3. Decorrido o prazo retro, façam os autos conclusos para despacho. RONDONOPOLIS/MT, 10 de setembro de 2026. MICHELLE TROMBINI SALIBA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SANDRA BONFIM SANTANA

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