Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT7
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT7 · 15ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0000661-06.2026.5.07.0015 RECLAMANTE: RAFAEL NASCIMENTO SILVA RECLAMADO: ESDRAS DIEB DE ARAUJO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b957756 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, decide este Juízo, na ação movida por RAFAEL NASCIMENTO SILVA em face de ESDRAS DIEB DE ARAUJO e COMPACTA CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA, CONCEDER a justiças gratuita ao autor, REJEITAR as preliminares arguidas em defesa e JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na petição inicial para, reconhecendo-se a rescisão contratual sem justa causa em 12/12/25, condenar a 1ª reclamada e, subsidiariamente, a 2ª ré, ao pagamento das seguintes parcelas ao acionante, considerando-se a remuneração de R$3.000,00: aviso prévio indenizado (30 dias);saldo de salário de nov/25 (12 dias);férias proporcionais (4/12), acrescidas de 1/3;13º salário proporcional (3/12);FGTS de todo o período contratual, acrescido da multa de 40% (tais valores devem ser depositados na conta vinculada do autor e liberados por alvará judicial, após o trânsito em julgado desta decisão);multa do art. 477, § 8º, da CLT. Determina-se que a 1ª ré proceda à retificação na CTPS digital obreira, fazendo constar a admissão em 19/08/25 e a dispensa em 12/12/25, assim como a contratação por prazo indeterminado, no prazo de 05 dias após o trânsito em julgado desta decisão e, no mesmo prazo, deve juntar aos autos o comprovante da anotação, vedada qualquer menção a este processo judicial, sob pena de multa diária de R$100,00, limitada a R$2.000,00, revertida à autora. Decorrido o prazo supra, se ainda omisso a 1ª acionada, autoriza-se a Secretaria da Vara a proceder a retificação da CTPS obreira, sem prejuízo da penalidade já arbitrada. Honorários advocatícios ao patrono autoral, no importe de 10% sobre o valor da condenação, a cargo da parte ré. Honorários advocatícios ao patrono defensivo, no importe de 10% sobre o valor dos pedidos julgados totalmente improcedentes, a cargo do autor. Contudo, sendo ele beneficiário da justiça gratuita, a exigibilidade dos honorários advocatícios devidos por ele fica sob condição suspensiva, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT. SENTENÇA LÍQUIDA, cujos cálculos apensos integram este dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros de mora, custas processuais (calculadas à base de 2% sobre o valor da condenação), contribuições fiscais e previdenciárias, observados, aqui, os preceitos da Lei 10.035/00. Essa sentença será oportunamente atualizada, quando da execução do julgado, por meio do PJE-CALC, com a incidência dos consectários legais. Notifiquem-se as partes. FERNANDA MONTEIRO LIMA VERDE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- RAFAEL NASCIMENTO SILVA
TRT7 · 15ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0000661-06.2026.5.07.0015 RECLAMANTE: RAFAEL NASCIMENTO SILVA RECLAMADO: ESDRAS DIEB DE ARAUJO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b957756 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, decide este Juízo, na ação movida por RAFAEL NASCIMENTO SILVA em face de ESDRAS DIEB DE ARAUJO e COMPACTA CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA, CONCEDER a justiças gratuita ao autor, REJEITAR as preliminares arguidas em defesa e JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na petição inicial para, reconhecendo-se a rescisão contratual sem justa causa em 12/12/25, condenar a 1ª reclamada e, subsidiariamente, a 2ª ré, ao pagamento das seguintes parcelas ao acionante, considerando-se a remuneração de R$3.000,00: aviso prévio indenizado (30 dias);saldo de salário de nov/25 (12 dias);férias proporcionais (4/12), acrescidas de 1/3;13º salário proporcional (3/12);FGTS de todo o período contratual, acrescido da multa de 40% (tais valores devem ser depositados na conta vinculada do autor e liberados por alvará judicial, após o trânsito em julgado desta decisão);multa do art. 477, § 8º, da CLT. Determina-se que a 1ª ré proceda à retificação na CTPS digital obreira, fazendo constar a admissão em 19/08/25 e a dispensa em 12/12/25, assim como a contratação por prazo indeterminado, no prazo de 05 dias após o trânsito em julgado desta decisão e, no mesmo prazo, deve juntar aos autos o comprovante da anotação, vedada qualquer menção a este processo judicial, sob pena de multa diária de R$100,00, limitada a R$2.000,00, revertida à autora. Decorrido o prazo supra, se ainda omisso a 1ª acionada, autoriza-se a Secretaria da Vara a proceder a retificação da CTPS obreira, sem prejuízo da penalidade já arbitrada. Honorários advocatícios ao patrono autoral, no importe de 10% sobre o valor da condenação, a cargo da parte ré. Honorários advocatícios ao patrono defensivo, no importe de 10% sobre o valor dos pedidos julgados totalmente improcedentes, a cargo do autor. Contudo, sendo ele beneficiário da justiça gratuita, a exigibilidade dos honorários advocatícios devidos por ele fica sob condição suspensiva, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT. SENTENÇA LÍQUIDA, cujos cálculos apensos integram este dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros de mora, custas processuais (calculadas à base de 2% sobre o valor da condenação), contribuições fiscais e previdenciárias, observados, aqui, os preceitos da Lei 10.035/00. Essa sentença será oportunamente atualizada, quando da execução do julgado, por meio do PJE-CALC, com a incidência dos consectários legais. Notifiquem-se as partes. FERNANDA MONTEIRO LIMA VERDE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ESDRAS DIEB DE ARAUJO
- COMPACTA CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA