Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT18 · 1ª VARA DO TRABALHO DE ITUMBIARA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITUMBIARA ATOrd 0000660-85.2026.5.18.0121 AUTOR: FRANCISCO CAMELO DE SOUSA RÉU: 55.828.478 CRISTIANO DOS SANTOS CHAGAS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39887cf proferido nos autos. O(A) reclamante justificou a ausência à audiência inicial. Considerando a justificativa apresentada sob id. 3a60183, inclusive dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias, reputo justificada a ausência, com a consequente isenção das custas processuais. O arquivamento do autos, contudo, está mantido, uma vez que a previsão do art. 844, § 2º, da CLT se destina apenas à isenção de pagamento das custas, principalmente em caso de ajuizamento de nova demanda (§ 3º), e não à reforma de sentença de arquivamento. Diante disso, justificada a ausência, o(a) autor(a) está isento(a) das custas processuais decorrentes do arquivamento. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. RMM ITUMBIARA/GO, 08 de setembro de 2026. WANDERLEY RODRIGUES DA SILVA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - NPJ INCORPORADORA LTDA
TRT18 · 1ª VARA DO TRABALHO DE ITUMBIARA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITUMBIARA ATOrd 0000660-85.2026.5.18.0121 AUTOR: FRANCISCO CAMELO DE SOUSA RÉU: 55.828.478 CRISTIANO DOS SANTOS CHAGAS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39887cf proferido nos autos. O(A) reclamante justificou a ausência à audiência inicial. Considerando a justificativa apresentada sob id. 3a60183, inclusive dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias, reputo justificada a ausência, com a consequente isenção das custas processuais. O arquivamento do autos, contudo, está mantido, uma vez que a previsão do art. 844, § 2º, da CLT se destina apenas à isenção de pagamento das custas, principalmente em caso de ajuizamento de nova demanda (§ 3º), e não à reforma de sentença de arquivamento. Diante disso, justificada a ausência, o(a) autor(a) está isento(a) das custas processuais decorrentes do arquivamento. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. RMM ITUMBIARA/GO, 08 de setembro de 2026. WANDERLEY RODRIGUES DA SILVA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO CAMELO DE SOUSA
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.