Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TJPR · Juizado Especial da Fazenda Pública de Capanema
Intimação referente ao movimento (seq. 129) EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO (26/08/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
TJPR · Juizado Especial da Fazenda Pública de Capanema · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAPANEMA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CAPANEMA - PROJUDI Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1212 - Centro - Capanema/PR - CEP: 85.760-019 - Fone: (46) 3905-6060 - Celular: (46) 99985-9868 - E-mail: CAP-2VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0000660-81.2023.8.16.0061 Processo: 0000660-81.2023.8.16.0061 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Repetição do Indébito Valor da Causa: R$5.106,87 Exequente(s): JAMIR LUCCA Executado(s): COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR DECISÃO Vistos. 1. Trata-se de cumprimento de sentença em que, após o desprovimento do recurso inominado interposto pela executada (acórdão mov. 118.4) e o acolhimento parcial dos embargos de declaração, sem efeitos infringentes, apenas para esclarecer a base de cálculo dos honorários sucumbenciais (acórdão mov. 118.5), sobreveio a baixa dos autos a esta instância. Na petição de mov. 123.1, o exequente requer o levantamento dos valores depositados junto ao mov. 84.2 e a intimação da executada para pagamento voluntário da verba honorária fixada em sede recursal. 1.1. Ante a baixa dos autos e a inexistência de controvérsia pendente quanto ao montante depositado ao mov. 84.2, defiro a expedição do competente alvará de levantamento em favor do procurador do exequente, observados os dados bancários indicados na petição de mov. 123.1, mediante procuração com poderes específicos para tanto. 2. Ademais, conforme esclarecido no acórdão de mov. 118.5, os honorários de sucumbência fixados em 15% (quinze por cento) incidem sobre o valor efetivamente controvertido na execução (o excesso impugnado), e não sobre o valor global da condenação. Adotando-se a base indicada pelo exequente (R$ 34.015,86 – excesso impugnado ao mov. 84.1), tem-se a verba honorária no importe de R$ 5.106,87. Assim, intime-se a executada para, no prazo legal, efetuar o pagamento voluntário do referido valor, sob pena de prosseguimento do cumprimento de sentença quanto à parcela. 3. Intimações e diligências necessárias. 4. Cumpram-se as disposições do Código de Normas da douta Corregedoria Geral de Justiça, no que pertinente. Capanema, datado e assinado digitalmente. Raffael Antonio Luzia Vizzotto Juiz de Direito
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.