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Tribunal
TRT6
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Período
set/2026
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Intimação
TRT6 · Vara Única do Trabalho de São Lourenço da Mata · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE SÃO LOURENÇO DA MATA ATOrd 0000660-65.2023.5.06.0011 RECLAMANTE: MIDIA CIBELY DIAS AURELIANO RECLAMADO: S.M.R DA SILVA CONFECCOES E ACESSORIOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c31ebf8 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Considerando que não há mais impulsionamento de ofício da execução, conforme redação do art. 878 da CLT, e tendo em vista o atual teor do art. 11-A da CLT (aplicação da prescrição intercorrente no processo do trabalho), DETERMINO: a. Intime-se o exequente, para que, no prazo de 15 dias, requeira o que entender de direito, devendo indicar meios hábeis ao prosseguimento da execução. b. Ultrapassado o prazo acima assinalado sem manifestação da parte, os autos ficarão sobrestados por 30 dias, conforme prazo de suspensão/sobrestamento provisório do feito, conforme art. 40, §2º, da Lei 6.830/80 e art. 128 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (PROVIMENTO Nº 4/GCGJT, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023) . c. Mantendo-se inerte a parte exequente, terá início, automaticamente, a contagem do prazo prescricional de 02 anos para a aplicação da prescrição intercorrente, nos termos do Art. 11-A da CLT. Nesse período, os autos deverão permanecer no fluxo de SOBRESTAMENTO, pelo prazo assinalado. d. Ressalta-se que, alterando posicionamento anterior, este juízo passa a adotar o entendimento de que a realização de pesquisas ou consultas a sistemas eletrônicos durante o prazo prescricional, que não resultem em efetiva constrição ou localização de bens penhoráveis, não renovará a contagem do prazo bienal, conforme expressamente consignado no acórdão da 5ª Turma do TST, no julgamento do Ag-RR-0011327-63.2015.5.01.0421. SAO LOURENCO DA MATA/PE, 03 de setembro de 2026. GILBERTO OLIVEIRA FREITAS Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MIDIA CIBELY DIAS AURELIANO