Publicações do processo

0000660-63.2014.8.05.0074

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJBA
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJBA · 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE DIAS D'ÁVILA · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE DIAS D'ÁVILA Processo: BUSCA E APREENSÃO n. 0000660-63.2014.8.05.0074 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE DIAS D'ÁVILA REQUERENTE: BANCO PANAMERICANO S.A. Advogado(s): HUMBERTO LUIZ TEIXEIRA (OAB:BA21310) REQUERIDO: GRACIELE DA SILVA BARBOSA Advogado(s): DECISÃO Vistos e etc. Cuida-se de Ação de Busca e Apreensão ajuizada por BANCO PANAMERICANO S.A. em face de GRACIELE DA SILVA BARBOSA, ambos devidamente qualificados nos autos (ID 4863790). Constata-se dos autos que o feito tem registrado prolongado tempo de paralisação e percalços no cumprimento dos atos de comunicação processual e diligências dirigidos ao polo ativo (ID 521749277). Sobreveio a certidão de ID 535215983, informando o decurso de prazo sem manifestação da parte autora quanto aos últimos provimentos jurisdicionais exarados. É o relatório. DECIDO. O Código de Processo Civil estabelece no art. 485, III, que o processo será extinto sem resolução do mérito quando, por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de trinta dias. Para que se opere a referida extinção, contudo, o parágrafo primeiro do mesmo dispositivo impõe expressamente a necessidade de intimação pessoal da parte para suprir a falta no prazo de cinco dias. Por sua vez, o art. 246, §1º, do estatuto processual civil, com as alterações introduzidas pela Lei nº 14.195/2021, determina que as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos para o recebimento de citações e intimações, as quais são efetuadas preferencialmente por esse meio. Nesse contexto, alinhando-se às diretrizes da Resolução CNJ nº 455/2022, o envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico ou via portal do sistema do Processo Judicial Eletrônico satisfaz plenamente a exigência legal de intimação pessoal em relação às pessoas jurídicas cadastradas. Em consonância com esse entendimento, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia reafirma a higidez da intimação efetuada por portal eletrônico para a finalidade de cientificação pessoal da parte autora no tocante ao dever de impulsionar a marcha processual. Dessa forma, com o intuito de prevenir alegações de nulidade e assegurar o devido processo legal, releva-se estruturalmente imprescindível assinar derradeira oportunidade para que a parte autora se manifeste expressamente sobre o seu interesse no prosseguimento da demanda, mediante intimação via Domicílio Eletrônico, sob a cominação de extinção do feito por abandono da causa. Diante do exposto, com fundamento no art. 485, III e §1º, c/c art. 246, §1º, todos do Código de Processo Civil, DETERMINO a intimação da parte autora, via Domicílio Eletrônico / Portal PJe, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste interesse no prosseguimento do feito e promova os atos e diligências que lhe competem para o regular andamento do processo, sob pena de extinção sem resolução do mérito e consequente arquivamento. Habilite-se o domicílio eletrônico da parte autora. Decorrido o prazo in albis ou certificado o silêncio, façam-se os autos conclusos para sentença. Expeçam-se as notificações eletrônicas, nos termos do art. 5º da Lei 11.419/2006. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Secretaria Virtual, na data da assinatura. LEANDRO FLORENCIO ROCHA DE ARAUJO Juiz de Direito TJBA ACELERA - Decreto Judiciário nº 298, de 26 de março de 2026

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.