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TRT23 · 2ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATOrd 0000660-16.2026.5.23.0002 RECLAMANTE: JEFISSON FRIZANCO RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2f81ee proferido nos autos. DESPACHO Em atenção ao despacho proferido em 18/08/2026 (Id. 3a0b1db), a ré veio aos autos por meio da petição Id. 587a273 e pontuou que tem interesse na produção de prova pericial. Manifestou ainda que “não concorda com a utilização, como prova emprestada, dos laudos periciais juntados pelo Reclamante com a sua impugnação ID. 015edc0”. O autor, por sua vez, apresentou a petição Id. 3866ed1/540943e, pugnando pelo “recebimento e a admissão, como prova emprestada, dos laudos periciais anexados aos autos nos Ids 3be5bbd, bdf5a92, a711764, 9cfe671” e subsidiariamente, “seja determinada a realização de perícia técnica”. Em vista da manifestação das partes, reputo desnecessária a designação de audiência de instrução. Considerando a manifestação do réu, determino a realização de perícia para apuração da existência ou não de trabalho em condições insalubres e, se constatada, o respectivo grau de insalubridade. A Secretaria deverá indicar profissional credenciado para a realização de perícia, certificando-se o pertinente. Intimem-se as partes para ciência. Após, retornem os autos conclusos para posteriores deliberações quanto à designação da perícia. CUIABA/MT, 04 de setembro de 2026. AGUINALDO LOCATELLI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JEFISSON FRIZANCO
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