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0000659-72.2025.5.12.0034

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT12
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT12 · 4ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATSum 0000659-72.2025.5.12.0034 RECLAMANTE: MAELI PONTES RECLAMADO: ONDREPSB LIMPEZA E SERVICOS ESPECIAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dee3bab proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO PELOS FUNDAMENTOS EXPOSTOS, que integram este dispositivo para todos os efeitos legais, decido: a) REJEITAR a preliminar de inépcia da petição inicial, e; b) No mérito propriamente dito, REJEITAR os pedidos formulados na petição inicial da presente ação trabalhista proposta pela parte autora, MAELI PONTES, em face da parte ré, ONDREPSB LIMPEZA E SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA. CONCEDO à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita, isentando-a do pagamento de despesas processuais . Em virtude da sucumbência exclusiva da reclamante, DEVERÁ a parte autora pagar aos procuradores da ré honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10% sobre o valor atualizado da causa, fixados no montante líquido de R$ 3.000,00 (três mil reais) . Contudo, por ser beneficiária da Justiça Gratuita, referida obrigação permanecerá sob condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de 2 (dois) anos subsequentes ao trânsito em julgado, nos exatos termos da decisão proferida pelo STF na ADI 5766, sendo vedada qualquer compensação com outros créditos. Os honorários periciais de ambos os peritos do Juízo, ora arbitrados no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) para cada profissional (Dr. ANDRÉ CESCONETTO EVANGELISTA e Dr. RODRIGO BRISTOT DE FARIA ), deverão ser integralmente requisitados e suportados pela União Federal à conta dos recursos consignados para esse fim no orçamento do e. TRT da 12ª Região, na forma do Postaria GP nº 443, de 06 de dezembro de 2013. Após o trânsito em julgado desta decisão, requisite-se o pagamento ao e. TRT desta Região. Custas processuais no importe de R$ 600,00 (seiscentos reais), calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 30.000,00, pela parte autora, dispensadas em virtude do deferimento dos benefícios da Justiça Gratuita. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, requisitados os honorários periciais, arquivem-se os autos. INTIMEM-SE as partes. Nada mais. CHARLES BASCHIROTTO FELISBINO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - MAELI PONTES

  2. Intimação

    TRT12 · 4ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATSum 0000659-72.2025.5.12.0034 RECLAMANTE: MAELI PONTES RECLAMADO: ONDREPSB LIMPEZA E SERVICOS ESPECIAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dee3bab proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO PELOS FUNDAMENTOS EXPOSTOS, que integram este dispositivo para todos os efeitos legais, decido: a) REJEITAR a preliminar de inépcia da petição inicial, e; b) No mérito propriamente dito, REJEITAR os pedidos formulados na petição inicial da presente ação trabalhista proposta pela parte autora, MAELI PONTES, em face da parte ré, ONDREPSB LIMPEZA E SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA. CONCEDO à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita, isentando-a do pagamento de despesas processuais . Em virtude da sucumbência exclusiva da reclamante, DEVERÁ a parte autora pagar aos procuradores da ré honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10% sobre o valor atualizado da causa, fixados no montante líquido de R$ 3.000,00 (três mil reais) . Contudo, por ser beneficiária da Justiça Gratuita, referida obrigação permanecerá sob condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de 2 (dois) anos subsequentes ao trânsito em julgado, nos exatos termos da decisão proferida pelo STF na ADI 5766, sendo vedada qualquer compensação com outros créditos. Os honorários periciais de ambos os peritos do Juízo, ora arbitrados no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) para cada profissional (Dr. ANDRÉ CESCONETTO EVANGELISTA e Dr. RODRIGO BRISTOT DE FARIA ), deverão ser integralmente requisitados e suportados pela União Federal à conta dos recursos consignados para esse fim no orçamento do e. TRT da 12ª Região, na forma do Postaria GP nº 443, de 06 de dezembro de 2013. Após o trânsito em julgado desta decisão, requisite-se o pagamento ao e. TRT desta Região. Custas processuais no importe de R$ 600,00 (seiscentos reais), calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 30.000,00, pela parte autora, dispensadas em virtude do deferimento dos benefícios da Justiça Gratuita. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, requisitados os honorários periciais, arquivem-se os autos. INTIMEM-SE as partes. Nada mais. CHARLES BASCHIROTTO FELISBINO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ONDREPSB LIMPEZA E SERVICOS ESPECIAIS LTDA

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