Publicações do processo

0000659-40.2026.5.11.0010

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT11
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT11 · 10ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000659-40.2026.5.11.0010 RECLAMANTE: LUCY DA SILVA OLIVEIRA RECLAMADO: V V REFEICOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1a0991b proferida nos autos. DECISÃO Considerando as manifestações de id 35f2c52 e de id ff8bac3 informando local da perícia; Considerando a manifestação do perito de id 551097a solicitando documentos; Considerando a necessidade de prosseguimento do feito, DECIDO: I - CONCEDO as partes prazo de 5 (cinco) dias para juntar os documentos solicitados; II - em razão do local da perícia ser em empresa não integrante do polo passivo da demanda, DETERMINO a expedição de mandado por OFICIAL DE JUSTIÇA destinado a SODECIA AUTOMOTIVE MANAUS LTDA, CNPJ 02.499.629/0001-53 localizada no endereço RUA GISELE , 1000, MAUAZINHO - MANAUS - AM - CEP: 69075-793 acerca da realização da perícia. À Secretaria para providências. III - DESIGNO perícia de insalubridade nos seguintes termos: PERÍCIA INSALUBRIDADE Pelo JUÍZO, determino a realização de perícia judicial para comprovar a existência ou não de trabalho em condições insalubres e em qual grau. DO OBJETO DA PERÍCIA: A perícia deverá consistir em exame do local de trabalho e dos agentes ou condições insalubres porventura existentes no ambiente em que o reclamante atuava. DO(A) PERITO(A): Nomeio como perito(a) o(a) Dr(a). LUIZ GUSTAVO ASSEITUNO, engenheiro do trabalho. DATA E HORA DA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA: A perícia será realizada no dia 07/10/2026 às 15 horas, na SODECIA DA AMAZONIA - Rua Gisele nº 1000 - Jd. Mauá, Manaus/AM, 69075-793, analisando o setor de trabalho do reclamante. NÚMERO TELEFÔNICO DO PERITO E DAS PARTES: Perito(a): (92) 99332-1928 / advogado reclamante - 92 99292-7535 / advogado reclamada - 92 98159-3932 ADVERTÊNCIAS ÀS PARTES: I - Fica a reclamada ciente de que deve autorizar a realização da perícia determinada por este Juízo, fornecendo as informações solicitadas pelo perito, sob pena de crime de desobediência. II - As partes que se fizerem presentes ao ato pericial deverão estar trajando calças compridas, sapatos fechados sem salto, camiseta com manga e máscara de proteção facial. III - A ausência do reclamante não impedirá a realização da perícia e corresponderá a anuência com o local de realização da perícia e todos os fatos apurados pelo perito no dia do ato. EMPRESA DEVE FORNECER DOCUMENTOS REQUERIDOS PELO PERITO: Possuindo os documentos listados a seguir, deverá a empresa juntá-los aos autos no prazo de 5 dias, a fim de disponibilizá-los ao perito médico: PPRA, PGR, PPP, LTCAT, fichas de instrução de trabalho, cautelas de EPI, análise ergonômica dos postos ocupados pela parte Autora e o prontuário médico ocupacional, e eventual relatório de investigação de acidente de trabalho. DOS QUESITOS DO JUÍZO: O(A) Sr(a). perito(a) deverá responder aos seguintes quesitos deste Juízo: utilizando-se da faculdade conferida pelo art. 470 do NCPC e com a finalidade de obter elementos para a formação do convencimento o perito deverá responder os seguintes quesitos: 1) O reclamante, no exercício de suas atividades, atuava em circunstâncias descritas na petição inicial e/ou descrever as características das atividades efetivadas pelo mesmo? 2) Em caso de resposta positiva aos quesitos anteriores, quantifique e qualifique a concentração de supostos agentes nocivos ou condições insalubres relativas ao seu ambiente de trabalho e responda se o nível está acima dos limites de tolerância especificados nas normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho?; 3) Em caso de resposta positiva ao quesito anterior, o contato com tais condições de trabalho representam algum risco à saúde da reclamante?; 4) A reclamante usava EPIs? Quais? Os EPIs utilizados neutralizam tais riscos, de acordo com as normas de segurança do trabalho? 5) Qual o grau de insalubridade existente no local de trabalho da reclamante? AS RESPOSTAS AO QUESTIONAMENTO JUDICIAL NÃO PODERÃO SER REMISSIVAS AO CONTEÚDO DO LAUDO PERICIAL. DA AUTORIZAÇÃO AO(À) SR(A). PERITO(A): Fica autorizado(a) o(a) Sr(a). perito(a), desde já, a utilizar-se de todos os meios necessários para a obtenção de informações através de documentos que estejam em poder de alguma das partes ou de repartição pública, conforme estabelece o art. 429 do CPC. Este Juízo determina desde já que a empresa permita o ingresso do(a) perito(a), dos assistentes, das partes e dos advogados nas suas dependências, na data e horário marcados para perícia, não sendo necessária a expedição de Mandado para tal fim. DOS HONORÁRIOS: Já antecipados. DO PRAZO PARA NOMEAÇÃO DE PERITOS ASSISTENTES E FORMULAÇÃO DE QUESITOS: reclamante id 6db4ff4 e reclamada de id d36133c. DA ENTREGA DO LAUDO: O laudo deverá ser entregue no prazo de 15 dias corridos após a realização da perícia, até o dia 22/10/2026. Nesse mesmo prazo, os assistentes técnicos devem juntar os seus laudos. Defere-se às partes o prazo comum de 10 dias úteis para manifestação sobre o laudo pericial,sob pena de preclusão, independente de intimação. EXPEÇA-SE COMPETENTE MANDADO. SOBRESTEM-SE OS AUTOS ATÉ ENTREGA DO ÚLTIMO LAUDO. CIENTES AS PARTES POR SEUS PATRONOS CIENTES OS PERITOS VIA SISTEMA. MANAUS/AM, 04 de setembro de 2026. GISELE ARAUJO LOUREIRO DE LIMA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUCY DA SILVA OLIVEIRA

  2. Intimação

    TRT11 · 10ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000659-40.2026.5.11.0010 RECLAMANTE: LUCY DA SILVA OLIVEIRA RECLAMADO: V V REFEICOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1a0991b proferida nos autos. DECISÃO Considerando as manifestações de id 35f2c52 e de id ff8bac3 informando local da perícia; Considerando a manifestação do perito de id 551097a solicitando documentos; Considerando a necessidade de prosseguimento do feito, DECIDO: I - CONCEDO as partes prazo de 5 (cinco) dias para juntar os documentos solicitados; II - em razão do local da perícia ser em empresa não integrante do polo passivo da demanda, DETERMINO a expedição de mandado por OFICIAL DE JUSTIÇA destinado a SODECIA AUTOMOTIVE MANAUS LTDA, CNPJ 02.499.629/0001-53 localizada no endereço RUA GISELE , 1000, MAUAZINHO - MANAUS - AM - CEP: 69075-793 acerca da realização da perícia. À Secretaria para providências. III - DESIGNO perícia de insalubridade nos seguintes termos: PERÍCIA INSALUBRIDADE Pelo JUÍZO, determino a realização de perícia judicial para comprovar a existência ou não de trabalho em condições insalubres e em qual grau. DO OBJETO DA PERÍCIA: A perícia deverá consistir em exame do local de trabalho e dos agentes ou condições insalubres porventura existentes no ambiente em que o reclamante atuava. DO(A) PERITO(A): Nomeio como perito(a) o(a) Dr(a). LUIZ GUSTAVO ASSEITUNO, engenheiro do trabalho. DATA E HORA DA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA: A perícia será realizada no dia 07/10/2026 às 15 horas, na SODECIA DA AMAZONIA - Rua Gisele nº 1000 - Jd. Mauá, Manaus/AM, 69075-793, analisando o setor de trabalho do reclamante. NÚMERO TELEFÔNICO DO PERITO E DAS PARTES: Perito(a): (92) 99332-1928 / advogado reclamante - 92 99292-7535 / advogado reclamada - 92 98159-3932 ADVERTÊNCIAS ÀS PARTES: I - Fica a reclamada ciente de que deve autorizar a realização da perícia determinada por este Juízo, fornecendo as informações solicitadas pelo perito, sob pena de crime de desobediência. II - As partes que se fizerem presentes ao ato pericial deverão estar trajando calças compridas, sapatos fechados sem salto, camiseta com manga e máscara de proteção facial. III - A ausência do reclamante não impedirá a realização da perícia e corresponderá a anuência com o local de realização da perícia e todos os fatos apurados pelo perito no dia do ato. EMPRESA DEVE FORNECER DOCUMENTOS REQUERIDOS PELO PERITO: Possuindo os documentos listados a seguir, deverá a empresa juntá-los aos autos no prazo de 5 dias, a fim de disponibilizá-los ao perito médico: PPRA, PGR, PPP, LTCAT, fichas de instrução de trabalho, cautelas de EPI, análise ergonômica dos postos ocupados pela parte Autora e o prontuário médico ocupacional, e eventual relatório de investigação de acidente de trabalho. DOS QUESITOS DO JUÍZO: O(A) Sr(a). perito(a) deverá responder aos seguintes quesitos deste Juízo: utilizando-se da faculdade conferida pelo art. 470 do NCPC e com a finalidade de obter elementos para a formação do convencimento o perito deverá responder os seguintes quesitos: 1) O reclamante, no exercício de suas atividades, atuava em circunstâncias descritas na petição inicial e/ou descrever as características das atividades efetivadas pelo mesmo? 2) Em caso de resposta positiva aos quesitos anteriores, quantifique e qualifique a concentração de supostos agentes nocivos ou condições insalubres relativas ao seu ambiente de trabalho e responda se o nível está acima dos limites de tolerância especificados nas normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho?; 3) Em caso de resposta positiva ao quesito anterior, o contato com tais condições de trabalho representam algum risco à saúde da reclamante?; 4) A reclamante usava EPIs? Quais? Os EPIs utilizados neutralizam tais riscos, de acordo com as normas de segurança do trabalho? 5) Qual o grau de insalubridade existente no local de trabalho da reclamante? AS RESPOSTAS AO QUESTIONAMENTO JUDICIAL NÃO PODERÃO SER REMISSIVAS AO CONTEÚDO DO LAUDO PERICIAL. DA AUTORIZAÇÃO AO(À) SR(A). PERITO(A): Fica autorizado(a) o(a) Sr(a). perito(a), desde já, a utilizar-se de todos os meios necessários para a obtenção de informações através de documentos que estejam em poder de alguma das partes ou de repartição pública, conforme estabelece o art. 429 do CPC. Este Juízo determina desde já que a empresa permita o ingresso do(a) perito(a), dos assistentes, das partes e dos advogados nas suas dependências, na data e horário marcados para perícia, não sendo necessária a expedição de Mandado para tal fim. DOS HONORÁRIOS: Já antecipados. DO PRAZO PARA NOMEAÇÃO DE PERITOS ASSISTENTES E FORMULAÇÃO DE QUESITOS: reclamante id 6db4ff4 e reclamada de id d36133c. DA ENTREGA DO LAUDO: O laudo deverá ser entregue no prazo de 15 dias corridos após a realização da perícia, até o dia 22/10/2026. Nesse mesmo prazo, os assistentes técnicos devem juntar os seus laudos. Defere-se às partes o prazo comum de 10 dias úteis para manifestação sobre o laudo pericial,sob pena de preclusão, independente de intimação. EXPEÇA-SE COMPETENTE MANDADO. SOBRESTEM-SE OS AUTOS ATÉ ENTREGA DO ÚLTIMO LAUDO. CIENTES AS PARTES POR SEUS PATRONOS CIENTES OS PERITOS VIA SISTEMA. MANAUS/AM, 04 de setembro de 2026. GISELE ARAUJO LOUREIRO DE LIMA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - V V REFEICOES LTDA

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.