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0000659-31.2025.5.07.0028

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT7
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT7 · 2ª Vara do Trabalho da Região do Cariri · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DA REGIÃO DO CARIRI CumSen 0000659-31.2025.5.07.0028 EXEQUENTE: FELIPE MARTINS PEREIRA EXECUTADO: COMERCIO DE PETROLEO COLORADO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab223ee proferido nos autos. DESPACHO Trata-se de requerimento formulado pela parte exequente para a expedição de ofício ao órgão de trânsito com a finalidade de listar todos os veículos de propriedade da executada. Indefiro o pedido de expedição de ofício. O mero envio de ofício caracterizaria a repetição ineficiente de providência já realizada nos autos para identificar os veículos da reclamada. O acervo veicular da devedora é composto por reboques para entrega de gás e motocicletas do tipo CG 160. O montante desta execução aproxima-se de duzentos mil reais. A penhora isolada desses bens específicos revela-se ínfima frente ao total da dívida. A constrição de múltiplos veículos dessa natureza poderia inviabilizar a atividade econômica da empresa. A execução deve se moldar da maneira menos onerosa ao devedor. Contudo, procedi com nova pesquisa patrimonial no intuito de analisar detidamente os bens livres de desembaraço, sem registro de outras penhoras ou de alienação fiduciária. Determinei a inserção da restrição de licenciamento nos veículos de placas OSU8679 (FORD/CARGO 1119 ano 2014), SBM7F79 (SR/CARVEITEC REBOMOTO ano 2023), SBM9B59 (SR/CARVEITEC REBOMOTO ano 2023), SBE6D99 (SR/CARVEITEC REBOMOTO ano 2023) e SBQ5G99 (SR/CARVEITEC REBOMOTO ano 2023). A restrição de licenciamento mostra-se mais vantajosa estrategicamente. Essa medida impede a regularização administrativa da frota e gera forte pressão coercitiva, forçando o devedor a quitar o crédito para transitar legalmente, sem a imediata retirada física dos instrumentos de sua operação comercial. Por outro lado, procedi com a determinação de restrição de circulação para o veículo FORD/CARGO 1119 de placa OSU8679 e para a caminhonete TOYOTA HILUX de placa SBV2C65. A restrição de circulação engloba todas as demais restrições, além de autorizar o recolhimento do veículo a depósito. Essa funcionalidade consubstancia a forma mais forte de a ferramenta pressionar o devedor. Verifico que a reclamada possui como sócio a pessoa de Jose Zito de Oliveira Junior, o qual figura como titular da empresa individual de razão social Jose Zito de Oliveira Junior, inscrita sob o CNPJ 08.583.224/0001-85. A referida empresa possui natureza jurídica de empresário individual, inexistindo separação patrimonial legal entre a pessoa física do sócio e a empresa individual. Desse modo, essa circunstância autoriza a inclusão do respectivo acervo na eventual desconsideração. Intime-se o reclamante para manifestar, no prazo de 10 dias, se possui interesse na instauração do respectivo incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face do referido sócio e da empresa individual. JUAZEIRO DO NORTE/CE, 04 de setembro de 2026. KARLA YACY CARLOS DA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COMERCIO DE PETROLEO COLORADO LTDA

  2. Intimação

    TRT7 · 2ª Vara do Trabalho da Região do Cariri · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DA REGIÃO DO CARIRI CumSen 0000659-31.2025.5.07.0028 EXEQUENTE: FELIPE MARTINS PEREIRA EXECUTADO: COMERCIO DE PETROLEO COLORADO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab223ee proferido nos autos. DESPACHO Trata-se de requerimento formulado pela parte exequente para a expedição de ofício ao órgão de trânsito com a finalidade de listar todos os veículos de propriedade da executada. Indefiro o pedido de expedição de ofício. O mero envio de ofício caracterizaria a repetição ineficiente de providência já realizada nos autos para identificar os veículos da reclamada. O acervo veicular da devedora é composto por reboques para entrega de gás e motocicletas do tipo CG 160. O montante desta execução aproxima-se de duzentos mil reais. A penhora isolada desses bens específicos revela-se ínfima frente ao total da dívida. A constrição de múltiplos veículos dessa natureza poderia inviabilizar a atividade econômica da empresa. A execução deve se moldar da maneira menos onerosa ao devedor. Contudo, procedi com nova pesquisa patrimonial no intuito de analisar detidamente os bens livres de desembaraço, sem registro de outras penhoras ou de alienação fiduciária. Determinei a inserção da restrição de licenciamento nos veículos de placas OSU8679 (FORD/CARGO 1119 ano 2014), SBM7F79 (SR/CARVEITEC REBOMOTO ano 2023), SBM9B59 (SR/CARVEITEC REBOMOTO ano 2023), SBE6D99 (SR/CARVEITEC REBOMOTO ano 2023) e SBQ5G99 (SR/CARVEITEC REBOMOTO ano 2023). A restrição de licenciamento mostra-se mais vantajosa estrategicamente. Essa medida impede a regularização administrativa da frota e gera forte pressão coercitiva, forçando o devedor a quitar o crédito para transitar legalmente, sem a imediata retirada física dos instrumentos de sua operação comercial. Por outro lado, procedi com a determinação de restrição de circulação para o veículo FORD/CARGO 1119 de placa OSU8679 e para a caminhonete TOYOTA HILUX de placa SBV2C65. A restrição de circulação engloba todas as demais restrições, além de autorizar o recolhimento do veículo a depósito. Essa funcionalidade consubstancia a forma mais forte de a ferramenta pressionar o devedor. Verifico que a reclamada possui como sócio a pessoa de Jose Zito de Oliveira Junior, o qual figura como titular da empresa individual de razão social Jose Zito de Oliveira Junior, inscrita sob o CNPJ 08.583.224/0001-85. A referida empresa possui natureza jurídica de empresário individual, inexistindo separação patrimonial legal entre a pessoa física do sócio e a empresa individual. Desse modo, essa circunstância autoriza a inclusão do respectivo acervo na eventual desconsideração. Intime-se o reclamante para manifestar, no prazo de 10 dias, se possui interesse na instauração do respectivo incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face do referido sócio e da empresa individual. JUAZEIRO DO NORTE/CE, 04 de setembro de 2026. KARLA YACY CARLOS DA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FELIPE MARTINS PEREIRA

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