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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Américo Brasiliense - 2ª Vara
Processo 0000658-93.2026.8.26.0040 (processo principal 1000059-74.2025.8.26.0040) - Cumprimento de sentença - Revisão do Saldo Devedor - Fernanda Cavalheiro Imparato - Banco VotorantimS/A - Fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) INTIMADO, na pessoa dos(as) seus procuradores(as), para que efetue(m) o pagamento do débito em 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de pagamento de multa de 10% e honorários de advogado de 10%, e posterior penhora. Fica a parte executada advertida, ainda, de que transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, ofereça, querendo, nos próprios autos, a sua impugnação. Por fim, não efetuado o pagamento voluntário no prazo previsto no artigo 523 do CPC, poderá a parte exequente, independentemente de intimação, desde que apresentada memória discriminada e atualizada do débito, dar início aos atos expropriatórios, podendo utilizar-se de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo. - ADV: FERNANDA CAVALHEIRO IMPARATO (OAB 354756/SP), NEY JOSE CAMPOS (OAB 361411/SP), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG)