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0000658-91.2026.5.21.0005

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT21
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT21 · 5ª Vara do Trabalho de Natal · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0000658-91.2026.5.21.0005 RECLAMANTE: JOAO MARIA DA SILVA INACIO RECLAMADO: CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO RIO GRANDE DO NORTE SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d915b8d proferida nos autos. SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Vistos etc. Homologo o acordo noticiado ao Id 745f047, por seus próprios termos. Custas dispensadas em homenagem à conciliação e em razão da gratuidade judiciária deferida ao trabalhador. Não há contribuição previdenciária ou fiscal, em razão da natureza indenizatória das verbas negociadas (indenizações por dano moral e material). Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos termos das Portaria PGF/AGU nº 47 de 7 de julho de 2023. Estando quitado o presente feito, ao lançamento dos valores pagos e ARQUIVAMENTO dos autos, com a devida baixa. Intimem-se, para ciência da homologação. NATAL/RN, 08 de setembro de 2026. MICHAEL WEGNER KNABBEN Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO RIO GRANDE DO NORTE SA

  2. Intimação

    TRT21 · 5ª Vara do Trabalho de Natal · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0000658-91.2026.5.21.0005 RECLAMANTE: JOAO MARIA DA SILVA INACIO RECLAMADO: CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO RIO GRANDE DO NORTE SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d915b8d proferida nos autos. SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Vistos etc. Homologo o acordo noticiado ao Id 745f047, por seus próprios termos. Custas dispensadas em homenagem à conciliação e em razão da gratuidade judiciária deferida ao trabalhador. Não há contribuição previdenciária ou fiscal, em razão da natureza indenizatória das verbas negociadas (indenizações por dano moral e material). Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos termos das Portaria PGF/AGU nº 47 de 7 de julho de 2023. Estando quitado o presente feito, ao lançamento dos valores pagos e ARQUIVAMENTO dos autos, com a devida baixa. Intimem-se, para ciência da homologação. NATAL/RN, 08 de setembro de 2026. MICHAEL WEGNER KNABBEN Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOAO MARIA DA SILVA INACIO

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