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TJSP · Foro Regional IX - Vila Prudente - 2ª Vara da Família e Sucessões
Processo 0000658-89.2026.8.26.0009 (processo principal 1016448-67.2024.8.26.0009) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - E.P.B. - - R.P.B. - A.G.B.J. - Manifeste-se a parte exequente sobre a impugnação. - ADV: ADRIANO PEREIRA DA SILVA (OAB 432530/SP), LUCIANA COSTA DE ARAUJO (OAB 455275/SP), LUCIANA COSTA DE ARAUJO (OAB 455275/SP), RAFAEL BATISTA COSTA FIUZA (OAB 483579/SP)
TJSP · Foro Regional IX - Vila Prudente - 2ª Vara da Família e Sucessões
Processo 0000658-89.2026.8.26.0009 (processo principal 1016448-67.2024.8.26.0009) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - E.P.B. - - R.P.B. - I. Fls. 135/136: Defiro o pedido de bloqueio de todos os ativos financeiros que o executado mantenha em instituição financeira até o limite deste cumprimento de sentença (R$ 5.146,06 - fls. 127/130), via SISBAJUD, na modalidade "teimosinha", por 30 dias. Realizada a pesquisa e antes da juntada do protocolo e resposta nos autos, líbere-se a petição que se encontra sob sigilo. Frutífera a diligência, libere-se eventual excesso nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes. Já os demais valores, serão tornados indisponíveis. Tornados indisponíveis os ativos financeiros, fica esta convertida em penhora independentemente da lavratura de termo. Deve a serventia providenciar a intimação do executado na pessoa do seu advogado, ou, se não houver, por mandado para que, querendo, apresente impugnação no prazo de 15 dias. Não apresentada impugnação no prazo legal, fica determinada a transferência dos valores para os autos do processo, providenciando a serventia a minuta, ficando autorizado o levantamento pela parte exequente, que deverá apresentar formulário próprio para expedição do MLE. II. Caso infrutífero o bloqueio, ou parcialmente frutífero: Defiro o bloqueio de saldo de FGTS em nome do executado, até o limite do débito, conforme requerido (fls. 135/136). Oficie-se à CEF. Com a resposta, fica o valor bloqueado independentemente da lavratura de termo, devendo a serventia providenciar a intimação do executado na pessoa do seu advogado, ou, se não houver, por mandado para que, querendo, apresente impugnação no prazo de 15 dias. Intimem-se. Cumpram-se. - ADV: LUCIANA COSTA DE ARAUJO (OAB 455275/SP), LUCIANA COSTA DE ARAUJO (OAB 455275/SP)
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