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0000658-83.2010.5.02.0263

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Diadema · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 0000658-83.2010.5.02.0263 RECLAMANTE: FRANCISCO ALVES NOCA RECLAMADO: PORT CLEAN SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67a21f9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Diadema. Diadema/SP, data abaixo. REGINA CELIA SCOMPARIM RODRIGUES DESPACHO Vistos. id ac17702: O mandado de penhora, avaliação e remoção (id 786776a), emitido em 08/09/2026, foi devolvido sem cumprimento sob a alegação da ausência da indicação da pessoa responsável pela remoção dos bens, nos termos do art. 640, da Consolidação das Normas da Corregedoria do Tribunal Regional da 2ª Região de junho de 2026. No entanto, o §3º, do art. 640, estabelece o seguinte: "Havendo indicação expressa de depositário(a) por parte do Juízo, deverá constar também do mandado quem providenciará os meios necessários à remoção do bem." Ou seja, a necessidade de indicar quem será responsável pela remoção dos bens só será exigida caso o Juízo faça a indicação expressa de quem será o depositário dos bens removidos, o que não é o caso da diligência requisitada, cujo responsável pela guarda dos bens eventualmente removidos será o leiloeiro à escolha do Oficial de Justiça. Desta forma, providencie a Secretaria a reexpedição do mandado para cumprimento nos termos já indicados no despacho de id 359a1e7, anexando também este despacho ao pedido de diligência. Cumpra-se. Intime-se. DIADEMA/SP, 09 de setembro de 2026. ROBERTO BENAVENTE CORDEIRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO ALVES NOCA

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