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TRF5 · 1ª Relatoria da TR/SE · Decisão
PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal de Sergipe 1ª Turma Recursal de Sergipe RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0000658-76.2025.4.05.8502 RECORRENTE: CELIA DOS SANTOS ADVOGADO do(a) RECORRENTE: THIAGO MAFRA SILVEIRA - SE6996-A ADVOGADO do(a) RECORRENTE: JORGE LUIZ DIAS MORAIS - SE15073-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) DECISÃO DECISÃO DA RELATORIA. AUSÊNCIA DE VÍCIO INTEGRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NEGADOS COM ADVERTÊNCIA. Em embargos, a parte alega omissão na decisão colegiada. Em realidade, não há vício integrativo porque a controvérsia recursal foi integralmente tratada na decisão terminativa e no acórdão. Desse modo, NEGO os embargos de declaração, mantendo a decisão recorrida, sem aplicação de multa por ora. Intimem-se. Não havendo recurso, devolva-se à origem; havendo recurso, inclua-se em pauta, com possibilidade de condenação em custas, despesas processuais e honorários advocatícios, conforme o artigo 55 da Lei 9.099/95, além de multa processual mínima de 02 salários-mínimos em favor da parte contrária por intento protelatório e tendo em conta o acervo atual superior a 400 processos pendentes de decisão embora realizados mais de 5.700 julgamentos em 2026 por esta Relatoria. GILTON BATISTA BRITO Juiz Federal - 1ª Relatoria da TR/SE
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