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0000658-70.2025.5.05.0038

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Tribunal
TRT5
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT5 · 38ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 38ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000658-70.2025.5.05.0038 RECLAMANTE: LAYLA RAISA GONZAGA DE JESUS ARAUJO RECLAMADO: YOUTILITY CENTER DO BRASIL SERVICOS DE INFORMATICA E TELEMARKETING LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 94fa01d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Pelo exposto, com base na fundamentação supra, decido rejeitar as preliminares arguidas pelas partes; no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na Reclamação Trabalhista ajuizada por LAYLA RAISA GONZAGA DE JESUS ARAUJO em face de YOUTILITY CENTER DO BRASIL SERVIÇOS DE INFORMÁTICA E TELEMARKETING LTDA., ATMA PARTICIPAÇÕES S.A. e TIM S.A., absolvendo integralmente as reclamadas de todas as postulações deduzidas no feito. Concedo à reclamante os benefícios da justiça gratuita. Condeno a reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais arbitrados em 10% sobre o valor atualizado da causa em favor dos patronos das reclamadas, cuja exigibilidade permanece sob condição suspensiva pelo prazo de 2 (dois) anos subsequentes ao trânsito em julgado, nos moldes do art. 791-A, § 4º, da CLT e do julgamento da ADI 5766 pelo E. STF. Custas processuais no importe de 2%, calculadas sobre o valor atribuído à causa, a cargo da reclamante, dispensada do recolhimento legal por ser beneficiária da gratuidade da justiça. Intimem-se as partes. DANIEL FERREIRA BRITO Juiz do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - TIM S A - ATMA PARTICIPACOES S.A. - YOUTILITY CENTER DO BRASIL SERVICOS DE INFORMATICA E TELEMARKETING LTDA.

  2. Intimação

    TRT5 · 38ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 38ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000658-70.2025.5.05.0038 RECLAMANTE: LAYLA RAISA GONZAGA DE JESUS ARAUJO RECLAMADO: YOUTILITY CENTER DO BRASIL SERVICOS DE INFORMATICA E TELEMARKETING LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 94fa01d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Pelo exposto, com base na fundamentação supra, decido rejeitar as preliminares arguidas pelas partes; no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na Reclamação Trabalhista ajuizada por LAYLA RAISA GONZAGA DE JESUS ARAUJO em face de YOUTILITY CENTER DO BRASIL SERVIÇOS DE INFORMÁTICA E TELEMARKETING LTDA., ATMA PARTICIPAÇÕES S.A. e TIM S.A., absolvendo integralmente as reclamadas de todas as postulações deduzidas no feito. Concedo à reclamante os benefícios da justiça gratuita. Condeno a reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais arbitrados em 10% sobre o valor atualizado da causa em favor dos patronos das reclamadas, cuja exigibilidade permanece sob condição suspensiva pelo prazo de 2 (dois) anos subsequentes ao trânsito em julgado, nos moldes do art. 791-A, § 4º, da CLT e do julgamento da ADI 5766 pelo E. STF. Custas processuais no importe de 2%, calculadas sobre o valor atribuído à causa, a cargo da reclamante, dispensada do recolhimento legal por ser beneficiária da gratuidade da justiça. Intimem-se as partes. DANIEL FERREIRA BRITO Juiz do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LAYLA RAISA GONZAGA DE JESUS ARAUJO

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