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TJRJ · Regional da Barra da Tijuca- Cartório da 1ª Vara Cível · Decisão
Fls. 1878 - Conforme entendimento sedimentado do STJ, os débitos posteriores à data da arrematação ficam sob a responsabilidade do arrematante, enquanto os anteriores estão incluídos no produto da arrematação. Como a Prefeitura não observou o determinado no terceiro parágrafo às fls. 1827, determino a reserva do valor de R$ 15.920,68 (quinze mil, novecentos e vinte reais e sessenta e oito centavos) para pagamento do débito de IPTU. Oficie-se à Prefeitura do Rio de Janeiro para que informe os dados para expedição do mandado de pagamento. Fls. 1833 - Expeça-se mandado de transferência para pagamento do débito de FUNESBOM, conforme os valores de fls. 1885. Cumpridas as dete rinações, será realizado o rateio do saldo existente.
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