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0000658-57.2025.8.27.2738

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Tribunal
TJTO
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set/2026

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  1. Edital

    TJTO · 1ª Vara Cível de Taguatinga

    Interdição/Curatela Nº 0000658-57.2025.8.27.2738/TO REQUERENTE: MARINEIDE PEREIRA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): JOSÉ RAPHAEL SILVÉRIO (DPE) REQUERIDO: JOSUE DE ASSIS SANTOS ADVOGADO(A): LUDNE NABILA DE OLIVEIRA BARROSO (DPE) EDITAL Nº 19327286 EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO - PRAZO: 40 DIAS FINALIDADE: INTIMAR TERCEIROS, INCERTOS E INTERESSADOS para conhecimento acerca da sentença prolatada nos autos de Interdição, nº 00006585720258272738, que decretou a CURATELA do Sr. JOSUE DE ASSIS SANTOS, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF sob o nº 859.024.215-35, residente e domiciliado na Rua 15 de Novembro, n°114, Centro, Ponte Alta- TO, CEP: 77.315-000, nos termos do artigo 85, caput e § 1º, da Lei nº 13.146/2015, a curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial. Esta medida protetiva extraordinária não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto, nomeando-lhe como CURADORA, a Sra. MARINEIDE PEREIRA DE OLIVEIRA, brasileira, casada, autônoma, inscrita no CPF sob o nº 640.584.171-53, residente e domiciliado na Rua 15 de Novembro, n°114, Centro, Ponte Alta- TO, CEP: 77.315-000, conforme parte dispositiva transcrita abaixo: SENTENÇA: "Ante o exposto, julgo procedente o pedido formulado na petição inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Por conseguinte, torno definitiva a tutela de urgência concedida no evento 10 e decreto a curatela de JOSUÉ DE ASSIS SANTOS, nomeando-lhe curadora definitiva a Sra. MARIDEIDE PEREIRA DE OLIVEIRA. Em estrita observância ao artigo 85, caput e § 1º, da Lei nº 13.146/2015, a curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial. A medida não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto. Dispensa-se a prestação de caução legal, haja vista a hipossuficiência econômica demonstrada nos autos. Em cumprimento ao disposto no artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil, expeça-se o mandado para inscrição desta sentença no Registro Civil de Pessoas Naturais competente, bem como proceda-se à sua regular publicação na rede mundial de computadores e no sítio do tribunal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Expeça-se o necessário. Taguatinga, data certificada no sistema." Dado e passado na 1ª Vara Cível da Comarca de Taguatinga/TO, aos três dias do mês de oito do ano de dois mil vinte e seis, (03/09/2026). Eu, Cleide Dias Freitas , Escrivã Judicial, digitei.

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