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TJSP · Foro de Jaboticabal - 3ª Vara Cível
Processo 0000658-53.2025.8.26.0291 (apensado ao processo 1000948-22.2023.8.26.0291) (processo principal 1000948-22.2023.8.26.0291) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.S.P.S. - Diante do decurso do prazo sem que a exequente cumprisse o quando determinado a fls. 76, fica REITERADA a intimação da exequente para cumprimento, no prazo de 15 dias, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO. Decorrido o prazo, será certificado a respeito e os autos remetidos à conclusão para ARQUIVAMENTO. - ADV: PATRICIA TALITA DONADON RODRIGUES (OAB 311908/SP)
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