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TJRJ · SECRETARIA DA 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 6ª CÂMARA CÍVEL) · Apelação
*** SECRETARIA DA 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 6ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0000658-44.2002.8.19.0068 Assunto: Desapropriação / Intervenção do Estado na Propriedade / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: RIO DAS OSTRAS 2 VARA Ação: 0000658-44.2002.8.19.0068 Protocolo: 3204/2025.00802937 APTE: IVANIR DE SOUZA DRUMOND APTE: ITALO DO AMARAL DRUMOND ADVOGADO: LILIA DA SILVA SANTOS OAB/RJ-152060 APDO: IVANILDO LUCIO DO AMARAL DRUMOND ADVOGADO: ENEAS RANGEL FILHO OAB/RJ-043500 APDO: MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS Relator: DES. CLAUDIA PIRES DOS SANTOS FERREIRA Funciona: Ministério Público Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO DECISÃO QUE RECONHECEU A ILEGITIMIDADE DE RÉUS E DETERMINOU O PROSSEGUIMENTO EM RELAÇÃO AOS DEMAIS. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO. ERRO GROSSEIRO. DECISUM QUE NÃO EXTINGUE A EXECUÇÃO TEM NATUREZA DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. INTELIGÊNCIA DOS §§1º E 2º, DO ART. 203, DO CPC. CABÍVEL, NA HIPÓTESE, O AGRAVO DE INSTRUMENTO. APLICAÇÃO DO ART. 354, CAPUT PARÁGRAFO ÚNICO E NO ART. 1.015, INCISO VII, RELATIVAMENTE A EXCLUSÃO DE LITISCONSORTES. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. INEXISTÊNCIA DE DÚVIDA OBJETIVA SOBRE QUAL SERIA O RECURSO CABÍVEL. RECURSO NÃO CONHECIDO. Conclusões: POR UNANIMIDADE, NÃO SE CONHECEU O RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR.
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