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TJSP · Foro de Paraguaçu Paulista - 2ª Vara
Processo 0000658-39.2020.8.26.0417 (processo principal 1002266-26.2018.8.26.0417) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - C.S.L.O. - - Y.L.O. - M.S.L. - Vistos. Intimem-se os exequentes para que esclareçam a providência que pretendem visando à satisfação do débito alimentar, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, abra-se vista dos autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO. Intime-se pela Imprensa Oficial. - ADV: RITA DE CÁSSIA PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 379723/SP), ISABELE CRISTINA BERNARDINO ROCHA (OAB 284666/SP), RITA DE CÁSSIA PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 379723/SP), JOSIANE BARBOSA TAVEIRA QUEIROZ GODOI (OAB 268642/SP)
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