Publicações do processo

0000658-35.2026.5.05.0491

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT5 · 1ª Vara do Trabalho de Ilhéus · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ILHÉUS ATSum 0000658-35.2026.5.05.0491 RECLAMANTE: MATEUS WELLINGTON BRITO DE JESUS RECLAMADO: LUIZ ALBERTO MOURA ALVES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 072a706 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO Ante ao exposto, decide-se: a) julgar IMPROCEDENTE a pretensão da parte autora; b) condenar a parte autora a pagar os honorários de sucumbência no percentual 10% incidente sobre o valor atribuído à causa, ficando suspensa essa obrigação pelo prazo de dois anos, em face ao deferimento do pedido de justiça gratuita; c) condenar a parte reclamante nas custas processuais de 2% sobre o valor da condenação, isentando o seu recolhimento, em face ao deferimento do pedido de justiça gratuita. JOSE CAIRO JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MATEUS WELLINGTON BRITO DE JESUS

  2. Intimação

    TRT5 · 1ª Vara do Trabalho de Ilhéus · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ILHÉUS ATSum 0000658-35.2026.5.05.0491 RECLAMANTE: MATEUS WELLINGTON BRITO DE JESUS RECLAMADO: LUIZ ALBERTO MOURA ALVES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 072a706 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO Ante ao exposto, decide-se: a) julgar IMPROCEDENTE a pretensão da parte autora; b) condenar a parte autora a pagar os honorários de sucumbência no percentual 10% incidente sobre o valor atribuído à causa, ficando suspensa essa obrigação pelo prazo de dois anos, em face ao deferimento do pedido de justiça gratuita; c) condenar a parte reclamante nas custas processuais de 2% sobre o valor da condenação, isentando o seu recolhimento, em face ao deferimento do pedido de justiça gratuita. JOSE CAIRO JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ ALBERTO MOURA ALVES

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.