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TRT5 · 1ª Vara do Trabalho de Ilhéus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ILHÉUS ATSum 0000658-35.2026.5.05.0491 RECLAMANTE: MATEUS WELLINGTON BRITO DE JESUS RECLAMADO: LUIZ ALBERTO MOURA ALVES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 072a706 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO Ante ao exposto, decide-se: a) julgar IMPROCEDENTE a pretensão da parte autora; b) condenar a parte autora a pagar os honorários de sucumbência no percentual 10% incidente sobre o valor atribuído à causa, ficando suspensa essa obrigação pelo prazo de dois anos, em face ao deferimento do pedido de justiça gratuita; c) condenar a parte reclamante nas custas processuais de 2% sobre o valor da condenação, isentando o seu recolhimento, em face ao deferimento do pedido de justiça gratuita. JOSE CAIRO JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MATEUS WELLINGTON BRITO DE JESUS
TRT5 · 1ª Vara do Trabalho de Ilhéus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ILHÉUS ATSum 0000658-35.2026.5.05.0491 RECLAMANTE: MATEUS WELLINGTON BRITO DE JESUS RECLAMADO: LUIZ ALBERTO MOURA ALVES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 072a706 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO Ante ao exposto, decide-se: a) julgar IMPROCEDENTE a pretensão da parte autora; b) condenar a parte autora a pagar os honorários de sucumbência no percentual 10% incidente sobre o valor atribuído à causa, ficando suspensa essa obrigação pelo prazo de dois anos, em face ao deferimento do pedido de justiça gratuita; c) condenar a parte reclamante nas custas processuais de 2% sobre o valor da condenação, isentando o seu recolhimento, em face ao deferimento do pedido de justiça gratuita. JOSE CAIRO JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ ALBERTO MOURA ALVES
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