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Tribunal
TRT18
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Edital
TRT18 · 1ª VARA DO TRABALHO DE ITUMBIARA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITUMBIARA ATOrd 0000658-18.2026.5.18.0121 AUTOR: ADEMIR LUIZ MIRANDA FELIPE RÉU: NPJ INCORPORADORA LTDA E OUTROS (2) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O Excelentíssimo Juiz do Trabalho Wanderley Rodrigues da Silva, Juiz do Trabalho da 1ª Vara do Trabalho de Itumbiara/GO, no uso das atribuições que lhe confere a lei, FAZ SABER a quantos virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que, por intermédio deste fica(m) NOTIFICADOS CRISTIANO DOS SANTOS CHAGAS, CNPJ: 55.828.478/0001-04 e CRISTIANO DOS SANTOS CHAGAS, CPF: 041.272.215-18, atualmente em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência da designação de AUDIÊNCIA INICIAL perante o CEJUSC de Itumbiara, a ser realizada por videoconferência, por meio da plataforma Zoom, na data e horário indicados: 25/09/2026 08:40. LINK DE ACESSO À SALA DE AUDIÊNCIA: https://trt18-jus-br.zoom.us/j/81853758474 Ao ingressar na sala virtual, o usuário será encaminhado para a SALA DE ESPERA, onde deverá aguardar o início da audiência. ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL As partes deverão providenciar os meios necessários para a participação na audiência, sendo imprescindível o uso de equipamento (computador, notebook, celular ou tablet) com acesso à internet, dotado de câmera, microfone e fones de ouvido ou caixas acústicas. O aplicativo Zoom está disponível para download em: https://zoom.us/download O acesso à audiência poderá ocorrer por meio de equipamento próprio da parte ou em conjunto com seu(sua) advogado(a). ATENÇÃO — INFORMAÇÕES IMPORTANTES 1. O processo seguirá o rito estabelecido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), nos termos dos arts. 843, 844 e 847, bem como do disposto nos arts. 7º e 8º da Portaria TRT-18ª-GP/SGP nº 437/2022. 2. A defesa e os documentos deverão ser juntados aos autos, via PJe, até a data e o horário da audiência designada, sob pena de aplicação das sanções previstas no art. 844 da CLT, especialmente a decretação de revelia e confissão quanto à matéria de fato. Faculta-se a apresentação de defesa oral, no prazo de até 20 (vinte) minutos, conforme o art. 847 da CLT. 3. As partes deverão, obrigatoriamente, acessar a AUDIÊNCIA INICIAL de forma telepresencial, sob pena de: a) Para o(a) Reclamante: arquivamento do feito, com condenação ao pagamento das custas processuais; b) Para o(a) Reclamado(a): aplicação dos efeitos da revelia e confissão quanto à matéria de fato. 4. O(A) Reclamado(a) poderá ser representado(a) por preposto que tenha conhecimento dos fatos, não sendo necessário que este seja empregado(a) da parte reclamada, nos termos do art. 843, §§ 1º e 3º, da CLT. 5. Caso o(a) Reclamado(a) não possua advogado(a) habilitado(a), deverá entrar em contato com a Secretaria do Juízo para fins de agendamento e apresentação de defesa oral, bem como para viabilizar sua participação na audiência, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato. 6. DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES A SEREM APRESENTADOS COM A DEFESA: 6.1. Para pessoa jurídica: a) Carta de preposição; b) Contrato social consolidado ou atos constitutivos atualizados, com indicação do CPF dos sócios; c) Espelho atualizado do CNPJ; d) CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas); e) Procuração; f) Endereço completo e atualizado, inclusive CEP; g) E-mail e telefone(s) de contato (fixo e/ou celular com WhatsApp); h) Dados bancários (banco, agência e conta). 6.2. Para pessoa física (empregador doméstico ou equiparado): a) CPF e RG ou documento equivalente; b) CEI/CAEPF ou inscrição no eSocial Doméstico, quando houver; c) Procuração, se representado por advogado; d) Endereço completo e atualizado, inclusive CEP; e) E-mail e telefone(s) de contato; f) Dados bancários (banco, agência e conta). 6.3. Documentos da relação de trabalho: a) Contrato de trabalho escrito, se houver; b) Ficha de registro de empregado; c) Comprovantes de pagamento de salários (recibos/contracheques); d) Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), quando houver dispensa; e) Comprovante de quitação das verbas rescisórias, se for o caso; f) Demais documentos pertinentes à relação de emprego. Os documentos deverão estar organizados em ordem cronológica, legíveis, com orientação visual correta, agrupados por tipo e devidamente indexados, com preenchimento adequado do campo “descrição” no PJe, conforme a Resolução CSJT nº 185/2017, sob pena de recusa pelo Juízo. 7. Incidindo a hipótese prevista no art. 74, § 2º, da CLT, a parte reclamada deverá apresentar os cartões de ponto do período não prescrito, sob pena de: a) presumir-se verdadeira a jornada de trabalho alegada na petição inicial (Súmula nº 338, I, do TST); b) inversão do ônus da prova quanto aos horários neles consignados (Súmula nº 338, III, do TST). 8. UTILIZAÇÃO DE PROVAS DIGITAIS: A utilização de provas digitais (prints de conversas, áudios, vídeos, e-mails, publicações em redes sociais etc.) deverá observar: a) identificação clara das pessoas envolvidas na comunicação; b) indicação precisa do momento (data e hora) em que a comunicação ou o registro ocorreu; c) especificação do conteúdo e do contexto da prova; d) preservação da cadeia de custódia, quando aplicável. Quando da utilização de VÍDEOS como meio de prova, a parte deverá, ainda: a) explicitar a pertinência temática do vídeo com os fatos controvertidos no processo; b) identificar as pessoas que aparecem nas imagens (nome completo e função/relação com o processo); c) descrever o fato específico a ser observado no vídeo; d) indicar a referência temporal (minuto inicial e minuto final) do trecho relevante para a prova. O cumprimento desta determinação deverá ocorrer até a data e o horário da audiência designada, sob pena de desconsideração das respectivas provas (arts. 369 e 370 do CPC c/c art. 769 da CLT). 9. Os originais dos documentos digitalizados utilizados como prova deverão ser preservados por seu detentor até o trânsito em julgado da sentença ou, quando for o caso, até o final do prazo para ação rescisória, conforme o art. 11, § 3º, da Lei nº 11.419/2006. 10. As partes ficam cientes de que não será aplicado ao processo o rito do art. 335 do Código de Processo Civil (CPC), prevalecendo o procedimento próprio do processo do trabalho. 11. Fica vedada a gravação, por qualquer meio, da audiência inicial e de conciliação, em atendimento ao princípio da confidencialidade (Resolução CNJ nº 125/2010; Resolução CSJT nº 174/2016), salvo na hipótese prevista no § 10 do art. 4º da Portaria TRT-18ª-GP/SGP nº 437/2022. 12. JUÍZO 100% DIGITAL: Aplicável somente quando a parte reclamante tiver optado pelo Juízo 100% Digital por ocasião do ajuizamento da ação. Nessa hipótese, fica a parte reclamada cientificada de que poderá manifestar oposição a essa escolha no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da presente notificação, presumindo-se tacitamente aceita a modalidade na ausência de manifestação, nos termos do caput do art. 7º da Portaria TRT-18ª-SGP/SGJ nº 896/2021. Uma vez adotado o Juízo 100% Digital, as partes poderão retratar-se dessa opção por uma única vez, até a prolação da sentença, preservados todos os atos processuais já praticados, nos termos do § 1º do art. 7º da referida Portaria. CONTATO: Em caso de dúvidas, entrar em contato pelo telefone (62) 3222-5970. ACESSO AOS AUTOS: A íntegra dos autos poderá ser acessada no portal do TRT da 18ª Região (www.trt18.jus.br), mediante acesso com a conta gov.br, pelos serviços de Consulta Processual e Peticionamento Eletrônico. As partes também poderão consultar seus processos trabalhistas pela plataforma gov.br. E para que chegue ao conhecimento do(a/s) reclamado(a/s) CRISTIANO DOS SANTOS CHAGAS, CNPJ: 55.828.478/0001-04 e CRISTIANO DOS SANTOS CHAGAS, CPF: 041.272.215-18, é mandado publicar o presente Edital. Eu, SOLANGE DE CASSIA MACHADO SOARES , digitei e conferi, por ordem do(a) MM. Juiz(a) do Trabalho. ITUMBIARA/GO, 10 de setembro de 2026. SOLANGE DE CASSIA MACHADO SOARES
Intimado(s) / Citado(s)
- 55.828.478 CRISTIANO DOS SANTOS CHAGAS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITUMBIARA ATOrd 0000658-18.2026.5.18.0121 AUTOR: ADEMIR LUIZ MIRANDA FELIPE RÉU: NPJ INCORPORADORA LTDA E OUTROS (2) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O Excelentíssimo Juiz do Trabalho Wanderley Rodrigues da Silva, Juiz do Trabalho da 1ª Vara do Trabalho de Itumbiara/GO, no uso das atribuições que lhe confere a lei, FAZ SABER a quantos virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que, por intermédio deste fica(m) NOTIFICADOS CRISTIANO DOS SANTOS CHAGAS, CNPJ: 55.828.478/0001-04 e CRISTIANO DOS SANTOS CHAGAS, CPF: 041.272.215-18, atualmente em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência da designação de AUDIÊNCIA INICIAL perante o CEJUSC de Itumbiara, a ser realizada por videoconferência, por meio da plataforma Zoom, na data e horário indicados: 25/09/2026 08:40. LINK DE ACESSO À SALA DE AUDIÊNCIA: https://trt18-jus-br.zoom.us/j/81853758474 Ao ingressar na sala virtual, o usuário será encaminhado para a SALA DE ESPERA, onde deverá aguardar o início da audiência. ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL As partes deverão providenciar os meios necessários para a participação na audiência, sendo imprescindível o uso de equipamento (computador, notebook, celular ou tablet) com acesso à internet, dotado de câmera, microfone e fones de ouvido ou caixas acústicas. O aplicativo Zoom está disponível para download em: https://zoom.us/download O acesso à audiência poderá ocorrer por meio de equipamento próprio da parte ou em conjunto com seu(sua) advogado(a). ATENÇÃO — INFORMAÇÕES IMPORTANTES 1. O processo seguirá o rito estabelecido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), nos termos dos arts. 843, 844 e 847, bem como do disposto nos arts. 7º e 8º da Portaria TRT-18ª-GP/SGP nº 437/2022. 2. A defesa e os documentos deverão ser juntados aos autos, via PJe, até a data e o horário da audiência designada, sob pena de aplicação das sanções previstas no art. 844 da CLT, especialmente a decretação de revelia e confissão quanto à matéria de fato. Faculta-se a apresentação de defesa oral, no prazo de até 20 (vinte) minutos, conforme o art. 847 da CLT. 3. As partes deverão, obrigatoriamente, acessar a AUDIÊNCIA INICIAL de forma telepresencial, sob pena de: a) Para o(a) Reclamante: arquivamento do feito, com condenação ao pagamento das custas processuais; b) Para o(a) Reclamado(a): aplicação dos efeitos da revelia e confissão quanto à matéria de fato. 4. O(A) Reclamado(a) poderá ser representado(a) por preposto que tenha conhecimento dos fatos, não sendo necessário que este seja empregado(a) da parte reclamada, nos termos do art. 843, §§ 1º e 3º, da CLT. 5. Caso o(a) Reclamado(a) não possua advogado(a) habilitado(a), deverá entrar em contato com a Secretaria do Juízo para fins de agendamento e apresentação de defesa oral, bem como para viabilizar sua participação na audiência, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato. 6. DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES A SEREM APRESENTADOS COM A DEFESA: 6.1. Para pessoa jurídica: a) Carta de preposição; b) Contrato social consolidado ou atos constitutivos atualizados, com indicação do CPF dos sócios; c) Espelho atualizado do CNPJ; d) CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas); e) Procuração; f) Endereço completo e atualizado, inclusive CEP; g) E-mail e telefone(s) de contato (fixo e/ou celular com WhatsApp); h) Dados bancários (banco, agência e conta). 6.2. Para pessoa física (empregador doméstico ou equiparado): a) CPF e RG ou documento equivalente; b) CEI/CAEPF ou inscrição no eSocial Doméstico, quando houver; c) Procuração, se representado por advogado; d) Endereço completo e atualizado, inclusive CEP; e) E-mail e telefone(s) de contato; f) Dados bancários (banco, agência e conta). 6.3. Documentos da relação de trabalho: a) Contrato de trabalho escrito, se houver; b) Ficha de registro de empregado; c) Comprovantes de pagamento de salários (recibos/contracheques); d) Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), quando houver dispensa; e) Comprovante de quitação das verbas rescisórias, se for o caso; f) Demais documentos pertinentes à relação de emprego. Os documentos deverão estar organizados em ordem cronológica, legíveis, com orientação visual correta, agrupados por tipo e devidamente indexados, com preenchimento adequado do campo “descrição” no PJe, conforme a Resolução CSJT nº 185/2017, sob pena de recusa pelo Juízo. 7. Incidindo a hipótese prevista no art. 74, § 2º, da CLT, a parte reclamada deverá apresentar os cartões de ponto do período não prescrito, sob pena de: a) presumir-se verdadeira a jornada de trabalho alegada na petição inicial (Súmula nº 338, I, do TST); b) inversão do ônus da prova quanto aos horários neles consignados (Súmula nº 338, III, do TST). 8. UTILIZAÇÃO DE PROVAS DIGITAIS: A utilização de provas digitais (prints de conversas, áudios, vídeos, e-mails, publicações em redes sociais etc.) deverá observar: a) identificação clara das pessoas envolvidas na comunicação; b) indicação precisa do momento (data e hora) em que a comunicação ou o registro ocorreu; c) especificação do conteúdo e do contexto da prova; d) preservação da cadeia de custódia, quando aplicável. Quando da utilização de VÍDEOS como meio de prova, a parte deverá, ainda: a) explicitar a pertinência temática do vídeo com os fatos controvertidos no processo; b) identificar as pessoas que aparecem nas imagens (nome completo e função/relação com o processo); c) descrever o fato específico a ser observado no vídeo; d) indicar a referência temporal (minuto inicial e minuto final) do trecho relevante para a prova. O cumprimento desta determinação deverá ocorrer até a data e o horário da audiência designada, sob pena de desconsideração das respectivas provas (arts. 369 e 370 do CPC c/c art. 769 da CLT). 9. Os originais dos documentos digitalizados utilizados como prova deverão ser preservados por seu detentor até o trânsito em julgado da sentença ou, quando for o caso, até o final do prazo para ação rescisória, conforme o art. 11, § 3º, da Lei nº 11.419/2006. 10. As partes ficam cientes de que não será aplicado ao processo o rito do art. 335 do Código de Processo Civil (CPC), prevalecendo o procedimento próprio do processo do trabalho. 11. Fica vedada a gravação, por qualquer meio, da audiência inicial e de conciliação, em atendimento ao princípio da confidencialidade (Resolução CNJ nº 125/2010; Resolução CSJT nº 174/2016), salvo na hipótese prevista no § 10 do art. 4º da Portaria TRT-18ª-GP/SGP nº 437/2022. 12. JUÍZO 100% DIGITAL: Aplicável somente quando a parte reclamante tiver optado pelo Juízo 100% Digital por ocasião do ajuizamento da ação. Nessa hipótese, fica a parte reclamada cientificada de que poderá manifestar oposição a essa escolha no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da presente notificação, presumindo-se tacitamente aceita a modalidade na ausência de manifestação, nos termos do caput do art. 7º da Portaria TRT-18ª-SGP/SGJ nº 896/2021. Uma vez adotado o Juízo 100% Digital, as partes poderão retratar-se dessa opção por uma única vez, até a prolação da sentença, preservados todos os atos processuais já praticados, nos termos do § 1º do art. 7º da referida Portaria. CONTATO: Em caso de dúvidas, entrar em contato pelo telefone (62) 3222-5970. ACESSO AOS AUTOS: A íntegra dos autos poderá ser acessada no portal do TRT da 18ª Região (www.trt18.jus.br), mediante acesso com a conta gov.br, pelos serviços de Consulta Processual e Peticionamento Eletrônico. As partes também poderão consultar seus processos trabalhistas pela plataforma gov.br. E para que chegue ao conhecimento do(a/s) reclamado(a/s) CRISTIANO DOS SANTOS CHAGAS, CNPJ: 55.828.478/0001-04 e CRISTIANO DOS SANTOS CHAGAS, CPF: 041.272.215-18, é mandado publicar o presente Edital. Eu, SOLANGE DE CASSIA MACHADO SOARES , digitei e conferi, por ordem do(a) MM. Juiz(a) do Trabalho. ITUMBIARA/GO, 10 de setembro de 2026. SOLANGE DE CASSIA MACHADO SOARES
Intimado(s) / Citado(s)
- CRISTIANO DOS SANTOS CHAGAS