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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Jacupiranga - 2ª Vara
Processo 0000658-10.2026.8.26.0294 (processo principal 1001462-39.2018.8.26.0294) - Cumprimento de sentença - Revisão - F.G.M. - N.A.M. - Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por F. G. S. M., em face de N. A. M., objetivando a implementação da redução da pensão alimentícia de 30% para 15% de seus rendimentos líquidos, conforme determinado nos autos nº 1001462-39.2018.8.26.0294. Conforme se verifica dos documentos juntados aos autos, a sentença proferida na ação revisional reduziu a obrigação alimentar para o percentual de 15% dos rendimentos líquidos do alimentante, incidindo sobre 13º salário, horas extras, verbas rescisórias, terço constitucional de férias e participação nos lucros, excluídos os descontos obrigatórios de FGTS, INSS e imposto de renda. Referida decisão foi mantida após o julgamento dos embargos de declaração opostos pelo autor, tendo o título judicial transitado em julgado em 30/11/2022. Ainda assim, o demonstrativo de pagamento acostado aos autos indica que o desconto da pensão alimentícia continua sendo efetuado no percentual de 30%, em desconformidade com o título executivo judicial. Diante disso, recebo o presente cumprimento de sentença. Nos termos do artigo 513, § 4º, do Código de Processo Civil, intime-se a executada, por intermédio de sua advogada constituída nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca do pedido formulado. Decorrido o prazo sem impugnação ou concordando a executada com o pedido, expeça-se ofício ao CIAF, para que proceda à adequação do desconto da pensão alimentícia, reduzindo-o de 30% para 15% dos rendimentos líquidos do alimentante, observados os exatos termos do título judicial. Intimem-se. - ADV: RINA LOURENÇO MARIANO ROSSINI (OAB 184478/SP), SANDRO RONALDO BERTELLI (OAB 300852/SP), ANDREA PEIRAO MONTE ALEGRE (OAB 121504/SP)