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0000657-95.2026.5.13.0016

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT13
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Lista de distribuição

    TRT13 · Vara do Trabalho de Catolé do Rocha · Distribuição

    Processo 0000657-95.2026.5.13.0016 distribuído para Vara do Trabalho de Catolé do Rocha na data 03/09/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt13.jus.br/pjekz/visualizacao/26090400300350800000033734276?instancia=1

  2. Intimação

    TRT13 · Vara do Trabalho de Catolé do Rocha · Notificação

    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CATOLÉ DO ROCHA ATOrd 0000657-95.2026.5.13.0016 AUTOR: ANDRE SILVA ALMEIDA RÉU: EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e441309 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Considerando que a presente demanda envolve exclusivamente questão de direito direcionada contra pessoa jurídica equiparada à Fazenda Pública; que a instrução probatória restringe-se a documentos; que a composição em casos desta natureza, em regra, revela-se infrutífera. Observando-se os princípios da efetividade, celeridade e economia processual, DECIDO: Dispensar a designação de audiência;Citar a reclamada para, se assim desejar, no prazo de 20 (vinte) dias, apresentar contestação e juntada de documentos. Caso in albis, os autos deverão ser encaminhados diretamente para julgamento;Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, impugnar, se for o caso;Em seguida, intimem-se as partes para, no prazo comum e preclusivo de 5 (cinco) dias, manifestarem interesse na produção de prova oral, especificando e justificando a sua necessidade ou apresentarem razões finais em memoriais, oportunidade em que deverão se manifestar quanto ao eventual interesse na realização de conciliação. O silêncio será interpretado como apresentação de razões finais remissivas aos respectivos articulados e recusa à proposta conciliatória;Após, conclusos para julgamento. Intimem-se. CATOLE DO ROCHA/PB, 04 de setembro de 2026. DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANDRE SILVA ALMEIDA

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