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TRT18 · 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE ATOrd 0000657-93.2026.5.18.0101 AUTOR: PRISCILA DAYANA CORREIA DE OLIVEIRA RÉU: MARCOS ANTONIO RECH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44d260f proferido nos autos. DESPACHO I - Manifestação de ID 52e2bea A parte reclamante apresentou “link” de arquivo de mídia no ID c3e27fc e requereu sua utilização como meio de prova. Analiso. Registro que, de plano, não é possível identificar quem são os interlocutores do diálogo no arquivo de mídia juntado a estes autos para fazer prova dos fatos alegados pelo autor quanto ao fornecimento de EPI's. Assim, proceda o desentranhamento do documento de ID c3e27fc , devendo a Secretaria providenciar a exclusão de sua visibilidade nos autos. Intime-se. II - Audiência de Instrução Considerando que a pauta desta unidade judiciária se encontra em processo de ampla reorganização e que a Magistrada no exercício da titularidade está, no momento, sem o auxílio de Juiz Substituto, aguarde-se, em Secretaria, a readequação da pauta e a regularização da designação de magistrado para esta unidade. Oportunamente, será designada audiência de instrução, com a regular intimação das partes, observando-se a disponibilidade da pauta e a necessidade de preservação da regular prestação jurisdicional e da duração razoável do processo. Intimem-se. RIO VERDE/GO, 08 de setembro de 2026. MARCELA CARDOSO SCHUTZ DE ARAUJO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS ANTONIO RECH
TRT18 · 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE ATOrd 0000657-93.2026.5.18.0101 AUTOR: PRISCILA DAYANA CORREIA DE OLIVEIRA RÉU: MARCOS ANTONIO RECH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44d260f proferido nos autos. DESPACHO I - Manifestação de ID 52e2bea A parte reclamante apresentou “link” de arquivo de mídia no ID c3e27fc e requereu sua utilização como meio de prova. Analiso. Registro que, de plano, não é possível identificar quem são os interlocutores do diálogo no arquivo de mídia juntado a estes autos para fazer prova dos fatos alegados pelo autor quanto ao fornecimento de EPI's. Assim, proceda o desentranhamento do documento de ID c3e27fc , devendo a Secretaria providenciar a exclusão de sua visibilidade nos autos. Intime-se. II - Audiência de Instrução Considerando que a pauta desta unidade judiciária se encontra em processo de ampla reorganização e que a Magistrada no exercício da titularidade está, no momento, sem o auxílio de Juiz Substituto, aguarde-se, em Secretaria, a readequação da pauta e a regularização da designação de magistrado para esta unidade. Oportunamente, será designada audiência de instrução, com a regular intimação das partes, observando-se a disponibilidade da pauta e a necessidade de preservação da regular prestação jurisdicional e da duração razoável do processo. Intimem-se. RIO VERDE/GO, 08 de setembro de 2026. MARCELA CARDOSO SCHUTZ DE ARAUJO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PRISCILA DAYANA CORREIA DE OLIVEIRA
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