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TJSP · 3ª Vara Cível da Comarca de Jacareí · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000657-65.2025.8.26.0292/SP EXEQUENTE: CELIA MARIA DE ALVARENGA ADVOGADO(A): EDMILSON DE MORAES TOLEDO (OAB SP378050) EXECUTADO: DANIEL TEIXEIRA SILVA ADVOGADO(A): SYLVIO TEIXEIRA (OAB SP159498) ADVOGADO(A): PAULO CORREIA FURUKAWA (OAB SP431300) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Decorrido o prazo para impugnação à penhora (eventos 64 e 67), defiro o levantamento da importância depositada nos autos (evento 54, TERMODEP49), em favor do (a) exequente. Os advogados deverão proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais – Formulário MLE – Mandado de Levantamento Eletrônico), de acordo com o Comunicado CG n. 12/2024. Ressalto que os campos “Tipo de Resgate”; “nº da página em que consta a procuração” ; “nº da página do processo em que consta comprovante do depósito” e “Valor nominal do depósito” são de preenchimentos obrigatórios. Caso se trate de ação previdenciária, deverá o advogado informar se o beneficiário é isento de imposto de renda. Atentem-se os advogados que, conforme orientação constante no INFOEPROC 99 (www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc99.pdf?d=639016437125449907), NÃO DEVERÁ ser utilizar o botão "Alvará Eletrônico", vez que as informações ali constantes não são integralmente compatíveis com o Formulário disponibilizado pelo TJSP. Caso a parte seja representada por advogado dativo nomeado através do convênio existente entre a OAB e a Defensoria Pública, os dados da conta bancária do beneficiário devem ser da própria parte, pois os advogados nomeados não possuem poderes bastantes para receber e dar quitação (artigo 1.113, § 3º, das NSCGJ). Sem prejuízo, apresente o exequente planilha atualizada do débito, abatendo-se o valor depositado nos autos. Após, indique sobre quais veículos pretende seja mantida a penhora, de modo a evitar excesso de penhora. Intime-se.
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