Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT7
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT7 · 18ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0000657-57.2026.5.07.0018 RECLAMANTE: FABIO ANTONIO DA SILVA RECLAMADO: DEMAIS MADEIRAS COMERCIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ef13eb3 proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que foi(ram) interposto(s) recurso(s) ordinário(s), conforme abaixo: RECLAMADO(A): #id:40433fe, juntado COM observância do prazo legal, conforme se vê nos movimentos do processo. a) Procuração do(a) signatário(a) #id:02a4b0b; b) a parte reclamada renovou na peça de recurso o pedido de justiça gratuita, não comprovando, por decorrência, recolhimento do depósito recursal e pagamento de custas processuais; Certifico, por fim, que não há contrarrazões. Nesta data, 10 de setembro de 2026, eu, FRANCISCO OTAVIO COSTA, após conferência das informações prestadas pelo(a) estagiário(a) ANTONIO MARCOS ADRIANO DA PAIXAO FILHO em 10 de setembro de 2026, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos etc. Presentes os pressupostos extrínsecos de admissibilidade: tempestividade e regular representação processual, e mesmo a despeito da falta de preparo, pressuposto extrínseco também de admissibilidade, recebo o recurso ordinário do(a)(s) reclamado(a)(s), no efeito devolutivo, nos termos do art. 895 c/c art. 899 ambos da CLT, ante a renovação do pedido de justiça gratuita, considerando o art. 99, §7º do CPC. Notifique(m)-se o(a)(s) reclamante(s) , conforme art. 900 da CLT, para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. Decorrido o prazo, com ou sem apresentação de contrarrazões, deverão os autos ser remetidos ao e. TRT para processamento do(s) recurso(s) ordinário(s). A publicação desta decisão ou seu ID no DJEN tem efeito de notificação. FORTALEZA/CE, 10 de setembro de 2026. IVANIA SILVA ARAUJO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- DEMAIS MADEIRAS COMERCIAL LTDA
TRT7 · 18ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0000657-57.2026.5.07.0018 RECLAMANTE: FABIO ANTONIO DA SILVA RECLAMADO: DEMAIS MADEIRAS COMERCIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ef13eb3 proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que foi(ram) interposto(s) recurso(s) ordinário(s), conforme abaixo: RECLAMADO(A): #id:40433fe, juntado COM observância do prazo legal, conforme se vê nos movimentos do processo. a) Procuração do(a) signatário(a) #id:02a4b0b; b) a parte reclamada renovou na peça de recurso o pedido de justiça gratuita, não comprovando, por decorrência, recolhimento do depósito recursal e pagamento de custas processuais; Certifico, por fim, que não há contrarrazões. Nesta data, 10 de setembro de 2026, eu, FRANCISCO OTAVIO COSTA, após conferência das informações prestadas pelo(a) estagiário(a) ANTONIO MARCOS ADRIANO DA PAIXAO FILHO em 10 de setembro de 2026, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos etc. Presentes os pressupostos extrínsecos de admissibilidade: tempestividade e regular representação processual, e mesmo a despeito da falta de preparo, pressuposto extrínseco também de admissibilidade, recebo o recurso ordinário do(a)(s) reclamado(a)(s), no efeito devolutivo, nos termos do art. 895 c/c art. 899 ambos da CLT, ante a renovação do pedido de justiça gratuita, considerando o art. 99, §7º do CPC. Notifique(m)-se o(a)(s) reclamante(s) , conforme art. 900 da CLT, para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. Decorrido o prazo, com ou sem apresentação de contrarrazões, deverão os autos ser remetidos ao e. TRT para processamento do(s) recurso(s) ordinário(s). A publicação desta decisão ou seu ID no DJEN tem efeito de notificação. FORTALEZA/CE, 10 de setembro de 2026. IVANIA SILVA ARAUJO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FABIO ANTONIO DA SILVA