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Tribunal
TRT9
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Período
set/2026
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Intimação
TRT9 · VARA DO TRABALHO DE PARANAVAÍ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARANAVAÍ ATSum 0000657-56.2024.5.09.0023 AUTOR: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM TURISMO E HOSPITALIDADE DE UMUARAMA - PR RÉU: REDE FINOS HAMBURGUERIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d9469e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos, em razão do decurso do prazo da dilação deferida no despacho ID. c43966a. Paranavaí, 04 de setembro de 2026. VINICIUS SIMOES DOS ANJOS DESPACHO Decorrido o prazo da dilação deferida no despacho ID. c43966a, o sindicato autor não prestou contas dos valores repassados à substituída Emily Mantelato Terra, não devolveu o valor transferido pela reclamada (ID. d9f0fc4) e não juntou as procurações individualizadas dos substituídos, os dados bancários ou a justificativa da impossibilidade. Ainda, a reclamada não deposita as parcelas do parcelamento deferido no despacho ID. 44b465d desde dezembro de 2025. Assim sendo, intime-se o sindicato autor para cumprir as determinações do despacho ID. 27b248a, inclusive para manifestar-se acerca do prosseguimento da execução, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da execução, com relação aos créditos dos substituídos, pelo prazo de dois anos, e aplicação do § 2º do artigo 11-A da CLT. PARANAVAI/PR, 08 de setembro de 2026. THAISE CESARIO IVANTES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- SINDICATO DOS EMPREGADOS EM TURISMO E HOSPITALIDADE DE UMUARAMA - PR