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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 2ª Vara Cível de Campo Mourão · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 2ª VARA CÍVEL DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Av Jose Custodio de Oliveira, 2065 - Ed. Forum - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: 4435233992 - E-mail: sema@tjpr.jus.br Autos nº. 0000657-43.2020.8.16.0058 1. Considerando o contido na resposta de seq. 243, oficie-se o Juízo da 2ª Vara Cível de Araucária/PR (autos n.º 11550-08.2014.8.16.0025), para que esclareça se foi efetuada/ determinada a baixa da penhora realizada sobre o imóvel de matrícula n.º 1.096 do CRI de Nova Esperança/PR, eis que, não obstante a alegação de anterioridade do crédito da sociedade empresária credora dos autos no qual a arrematação foi realizada, o concurso de credores ainda está em curso, não tendo sido estabelecido qual dos credores tem preferência em relação à penhora realizada sobre o imóvel em questão. 2. Ciente da nova penhora no rosto dos autos realizada nos autos principais de n.º 0000732-15.2002.8.16.0058 (seq. 236). 1.1 Assim, defiro o pedido de habilitação formulado na seq. 236.1. 1.2 Promova-se a habilitação de Cleverson Marinho Teixeira Advogados Associados, representado pelo seu procurador Dr. Marcelo de Souza Teixeira, como requerido no presente feito. 3. Ainda, ao Cartório para que certifique se foram realizadas novas penhoras no rosto dos autos principais de n.º 0000732-15.2002.8.16.0058 após a emissão da Certidão de seq. 208.1. 4. No mais, sobre o contido na seq. 239, digam as partes, em 15 dias. 5. Oportunamente, v. cls.. 6. Intimem-se. Campo Mourão, (data e horário de inclusão no sistema Projudi). VITOR TOFFOLI Magistrado (assinatura digital - art. 1º III b da Lei nº 11.419/2006) e.