2026-09-16 · TJSP
Processo 0000657-10.2026.8.26.0396 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 5011976-95.2025.4.03.6183 - 5ª Vara Federal Previdenciária de São Paulo) - Marco Antonio Moreira - Recebo a presente precatória para cumprimento. Cumpra-se a presente Carta Precatória, servindo esta de mandado. Para a realização de trabalho em condições especiais nomeio perito o Sr. EMERSON GARCIA CARDOSO (Engenheiro de Segurança do Trabalho), para pagamento dos honorários nos termos da Resolução nº 305, de 7 de outubro de 2.014, do Conselho da Justiça Federal. Fixo os honorários no valor de R$270,00 (duzentos e setenta reais), nos termos da Resolução nº 305/2014 do Conselho da Justiça Federal alterada pela Resolução n. 937, de 22 de janeiro de 2025 do Conselho da Justiça Federal. Laudo em 20 (vinte) dias. Concedo ao réu o prazo de 15 (quinze) dias, para a apresentação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos, querendo. Observem os quesitos apresentados pelo autor à fl. 303. Após, intime-se o perito para agendar a data, preferencialmente via e-mail, cientificando-se as partes. Com a juntada do laudo, requisitem-se os honorários periciais ao Juízo do Foro da Seção Judiciária de São Paulo Justiça Federal, via eletrônica, e intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Não havendo pedidos de esclarecimentos, devolva-se com as nossas homenagens e anotações de praxe. Intime-se. - ADV: FELIPI EDUARDO STUCHI (OAB 467869/SP)