Publicações do processo

0000656-98.2022.5.17.0191

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT17
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRT17 · Vara do Trabalho de São Mateus · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO MATEUS ATOrd 0000656-98.2022.5.17.0191 RECLAMANTE: FABIO DE JESUS ARAUJO RECLAMADO: VALADARES SERVICOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c55d276 proferido nos autos. DESPACHO A parte exequente manifestou-se através do ID. 0a7aae2 requerendo diversas medidas executivas. Passa-se à análise. A pretensão de renovação da ordem de bloqueio pelo sistema Sisbajud não merece acolhimento neste momento, uma vez que o referido sistema já abrange, em sua configuração atual, contas de depósito à vista, poupança, investimentos e saldos em instituições de pagamento, não havendo indícios de alteração fática que justifique a reiteração imediata da mesma medida sem novos elementos que a tornem eficaz. Contudo, considerando que determinados produtos financeiros e ativos de alta liquidez podem não ser plenamente alcançados pela ferramenta mencionada, revela-se pertinente a utilização do módulo e-Financeira do sistema Infojud. Tal medida, fundamentada no poder instrutório do juiz e no dever de cooperação para a efetividade da execução (artigos 772, III, e 773 do Código de Processo Civil), permite verificar indícios de blindagem ou esvaziamento patrimonial, bem como a existência de outros tipos de investimentos em nome dos devedores Ronison Ramos de Castro e Elizabeth Gonçalves da Costa. A pesquisa retroativa ao ano de 2020 é razoável por abranger o período anterior ao ajuizamento da ação, auxiliando na identificação de eventuais manobras de ocultação. Quanto ao pedido de instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) em face de Rogério Ramos de Castro, o requerimento deve ser indeferido por ora. Para uma melhor instrução processual, mostra-se mais adequada, inicialmente, a expedição de ofício à Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (JUCEMG) para a obtenção do instrumento constitutivo, alterações contratuais, procurações em nome de terceiros e a situação cadastral atualizada da primeira reclamada, possibilitando uma análise segura sobre a responsabilidade do terceiro indicado. Por fim, em relação às informações oriundas da Central Nacional de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), verifica-se a necessidade de maior clareza para a efetivação das diligências. A individualização de cada instrumento registrado em nome dos devedores é medida que se impõe para garantir a precisão. Ante o exposto, indefiro os pedidos de renovação do Sisbajud e de instauração imediata do IDPJ, e defiro a realização de pesquisa via Infojud (e-Financeira) e a expedição de ofício à JUCEMG. I - Proceda a Secretaria à pesquisa no sistema Infojud, módulo e-Financeira, em nome de Ronison Ramos de Castro e Elizabeth Gonçalves da Costa, abrangendo o período de 2020 a 2025. II - Expeça-se ofício à JUCEMG solicitando o envio de cópia integral do contrato social e todas as alterações, bem como histórico de procuradores e situação cadastral da empresa Valadares Serviços Ltda. (CNPJ 17.818.340/0001-27). III - Retornem os autos à Secretaria para que individualize cada instrumento da Censec, indicando o ato, número do ato, livro e folha, a fim de viabilizar a visualização. Cumpridas as diligências e aportadas as respostas, venham os autos conclusos para novas determinações. SAO MATEUS/ES, 02 de setembro de 2026. EZEQUIEL ANDERSON Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FABIO DE JESUS ARAUJO

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.