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TJPR · 3º Juizado Especial Cível de Ponta Grossa · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1722 - E-mail: pg-17vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0000656-68.2026.8.16.0019 Processo: 0000656-68.2026.8.16.0019 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$40.000,00 Exequente(s): NICOLLY DE PAULA AZEVEDO Executado(s): SHPP BRASIL INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS E SERVIÇOS DE PAGAMENTOS LTDA Em respeito ao princípio do contraditório (art. 10, CPC), intime-se a parte promovida para, querendo, se manifestar em quarenta e oito (48) horas sobre o pedido de mov. 67.1. Após, voltem conclusos entre os urgentes. Diligências necessárias. Maria Cecília Puppi Juíza de Direito
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