Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT17
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT17 · Vara do Trabalho de Colatina · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE COLATINA ATSum 0000656-59.2019.5.17.0141 RECLAMANTE: JOSEMAR ANTONIO FERRARI FILHO E OUTROS (3) RECLAMADO: S & C GRAN MINERACAO LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5935f20 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, deixo de homologar o acordo de ID f60864b e acolho o incidente de desconsideração da personalidade jurídica contra S & C GRAN MINERACAO LTDA. e declaro a responsabilidade de RENAN CATELAN pelos débitos executados nestes autos. Junte-se cópia desta decisão aos autos de nº 0000939-87.2016.5.17.0141. Cientes as partes com a publicação desta. Cientes os executados da decisão de ID 378d0fc. Com o trânsito em julgado desta decisão, intime-se RENAN CATELAN para quitar os débitos no prazo de 48 (quarenta e oito) horas sob pena de penhora. Decorrido o prazo sem a quitação dos débitos, prossigam-se com os atos executórios, sendo que, como corolário da presente decisão, afasto a determinação da decisão de ID 7dd9a2b quanto à suspensão dos atos executórios contra RENAN CATELAN. MAURICIO CORTES NEVES LEAL Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- EDERVAL PANCIERI
- JOSEMAR ANTONIO FERRARI FILHO
- GLAICON DE SOUZA DA COSTA
- KEILION FERNANDES DOS SANTOS
TRT17 · Vara do Trabalho de Colatina · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE COLATINA ATSum 0000656-59.2019.5.17.0141 RECLAMANTE: JOSEMAR ANTONIO FERRARI FILHO E OUTROS (3) RECLAMADO: S & C GRAN MINERACAO LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5935f20 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, deixo de homologar o acordo de ID f60864b e acolho o incidente de desconsideração da personalidade jurídica contra S & C GRAN MINERACAO LTDA. e declaro a responsabilidade de RENAN CATELAN pelos débitos executados nestes autos. Junte-se cópia desta decisão aos autos de nº 0000939-87.2016.5.17.0141. Cientes as partes com a publicação desta. Cientes os executados da decisão de ID 378d0fc. Com o trânsito em julgado desta decisão, intime-se RENAN CATELAN para quitar os débitos no prazo de 48 (quarenta e oito) horas sob pena de penhora. Decorrido o prazo sem a quitação dos débitos, prossigam-se com os atos executórios, sendo que, como corolário da presente decisão, afasto a determinação da decisão de ID 7dd9a2b quanto à suspensão dos atos executórios contra RENAN CATELAN. MAURICIO CORTES NEVES LEAL Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- RENAN CATELAN
- WILSON SABADINI
- MINERAL GRANITOS DO BRASIL EIRELI
- CAROLINI BRUMATTI SABADINI RUBIM
- S & C GRAN MINERACAO LTDA
- ELOISIO SABADINI